# Registro público: STJ — 3280795

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163380/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163380.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a21c6739dd0beb94d70d85f3e78af73ffa5b005d92cdd4ea55b4fd2d10bffeff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466094
- **Número de registro na fonte:** 202602186712
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS 7 E
 83/STJ. FALTA DE INDICAÇÃO DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU
 SUPERVENIENTES PARA AFASTAR A SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
 decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182
 desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, a
 efetiva impugnação exige a indicação de julgados contemporâneos ou
 posteriores aos mencionados na decisão combatida, ou a demonstração
 de distinguishing, o que não ocorreu no caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que superado o óbice formal, as teses defensivas mostram-se
 inviáveis, seja por alinhamento do acórdão recorrido à
 jurisprudência desta Corte, seja por demandarem reexame do conjunto
 fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS 7 E
 83/STJ. FALTA DE INDICAÇÃO DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU
 SUPERVENIENTES PARA AFASTAR A SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
 decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182
 desta Corte Superior.
 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, a
 efetiva impugnação exige a indicação de julgados contemporâneos ou
 posteriores aos mencionados na decisão combatida, ou a demonstração
 de distinguishing, o que não ocorreu no caso.
 3. Ainda que superado o óbice formal, as teses defensivas mostram-se
 inviáveis, seja por alinhamento do acórdão recorrido à
 jurisprudência desta Corte, seja por demandarem reexame do conjunto
 fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
 4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
