{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163383,"origem":"stj","sha256_origem":"d83e78a4269cbc62aedcb29cec37860277e3bec78abfaa73d8abfcc2168f4eea","registro_original":{"id_fonte":"1466129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1115379","numero_registro":"202603001267","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. OFENSA À DIALETICIDADE. INOVAÇÃO\n RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\n AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos\n utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado n.\n 182 da Súmula desta Corte Superior, sendo insuficiente a mera\n reiteração das razões do habeas corpus sobre nulidade por ingresso\n domiciliar e absolvição por insuficiência probatória.\n 2. Configura inovação recursal o pedido formulado apenas no agravo\n regimental de reconhecimento da causa especial de diminuição de pena\n do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), não\n deduzido na inicial do habeas corpus nem apreciado na decisão\n agravada, o que é inadmissível nesta sede.\n 3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0154e8aa7734e685c4e5a0e935e1f62e92f1d746e90da34c47e0a090cd078c30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
