# Registro público: STJ — 3142539

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163391/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163391.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25a9507d6f3fd2e10d49d9273ae27b11fc44b1772173e71b48ec7e05c7d92ada

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466255
- **Número de registro na fonte:** 202600016953
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. AGRAVO
 REGIMENTAL UTILIZADO PARA ALAGAR OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ERRO
 GROSSEIRO. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo
 imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a
 decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou
 omissa, conforme disciplina o art. 619, do Código de Processo Penal.
 A mera irresignação com o entendimento apresentado
- **Item 2 (texto oficial):** O julgado anterior, proferido em sede de agravo regimental, não
 padece de nenhum vício autorizativo do presente recurso, isso porque
 sequer foi conhecido, porquanto configura erro grosseiro a
 interposição de agravo regimental com o intuito de alegar supostas
 omissões e contradições no julgado, sendo inviável a aplicação do
 princípio da fungibilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** A superveniência de inúmeros recursos contestando o não
 conhecimento e provimento do recurso especial, sem apresentar tese
 apta à reversão dos julgados proferidos, revela nítido caráter
 protelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da ação
 penal. Abuso de direito constatado em razão da violação dos deveres
 de lealdade processual e comportamento ético no processo, além do
 desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa. Impossibilidade
 de aplicação de multa em tal hipótese, na esfera penal.
 Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "ainda que
 na esfera penal não seja comum a fixação de multa por litigância de
 má-fé, não é demais gizar que a insistência do embargante em
 apresentar sucessivas insurgências contra decisões proferidas por
 esta Corte revela não só o exagerado inconformismo, mas também o
 desrespeito ao Poder Judiciário e o seu nítido caráter protelatório,
 no intuito de impedir o trânsito em julgado da decisão,
 constituindo abuso de direito, em razão da violação dos deveres de
 lealdade processual e comportamento ético no processo, bem como do
 desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa" (EDcl no AgRg
 nos Edcl no AgRg no AREsp n. 1.609.241/SP, Rel. Ministro Jorge
 Mussi, Quinta Turma, DJe 4/5/2020).
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados, com a advertência de que, a se
 reiterar a interposição/oposição de recursos como o do presente
 caso, esses serão considerados como protelatórios, com a
 determinação de baixa dos autos, independentemente de publicação do
 acórdão, e respectiva certificação de trânsito em julgado.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. AGRAVO
 REGIMENTAL UTILIZADO PARA ALAGAR OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ERRO
 GROSSEIRO. EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo
 imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a
 decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou
 omissa, conforme disciplina o art. 619, do Código de Processo Penal.
 A mera irresignação com o entendimento apresentado
 2. O julgado anterior, proferido em sede de agravo regimental, não
 padece de nenhum vício autorizativo do presente recurso, isso porque
 sequer foi conhecido, porquanto configura erro grosseiro a
 interposição de agravo regimental com o intuito de alegar supostas
 omissões e contradições no julgado, sendo inviável a aplicação do
 princípio da fungibilidade.
 4. A superveniência de inúmeros recursos contestando o não
 conhecimento e provimento do recurso especial, sem apresentar tese
 apta à reversão dos julgados proferidos, revela nítido caráter
 protelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da ação
 penal. Abuso de direito constatado em razão da violação dos deveres
 de lealdade processual e comportamento ético no processo, além do
 desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa. Impossibilidade
 de aplicação de multa em tal hipótese, na esfera penal.
 Precedentes.
 5. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "ainda que
 na esfera penal não seja comum a fixação de multa por litigância de
 má-fé, não é demais gizar que a insistência do embargante em
 apresentar sucessivas insurgências contra decisões proferidas por
 esta Corte revela não só o exagerado inconformismo, mas também o
 desrespeito ao Poder Judiciário e o seu nítido caráter protelatório,
 no intuito de impedir o trânsito em julgado da decisão,
 constituindo abuso de direito, em razão da violação dos deveres de
 lealdade processual e comportamento ético no processo, bem como do
 desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa" (EDcl no AgRg
 nos Edcl no AgRg no AREsp n. 1.609.241/SP, Rel. Ministro Jorge
 Mussi, Quinta Turma, DJe 4/5/2020).
 6. Embargos de declaração rejeitados, com a advertência de que, a se
 reiterar a interposição/oposição de recursos como o do presente
 caso, esses serão considerados como protelatórios, com a
 determinação de baixa dos autos, independentemente de publicação do
 acórdão, e respectiva certificação de trânsito em julgado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 25a9507d6f3fd2e10d49d9273ae27b11fc44b1772173e71b48ec7e05c7d92ada
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

