# Registro público: STJ — 3141362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 759160381497ec3d744e341360c415ab6a433bfeab0fe53b98dc3822e61a1739

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466257
- **Número de registro na fonte:** 202505098320
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO, NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE
 PREVISÃO LEGAL E/OU REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO
 GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado é
 incabível por ausência de previsão legal e/ou regimental, o que
 impede seu conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido não conhecido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO, NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE
 PREVISÃO LEGAL E/OU REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO
 GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
 1. O pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado é
 incabível por ausência de previsão legal e/ou regimental, o que
 impede seu conhecimento.
 2. Pedido não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 pedido de reconsideração.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Fungibilidade recursal: aproveitar o recurso errado](https://wikijuridica.com.br/glossario/fungibilidade-recursal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Fungibilidade recursal é o princípio que permite receber um recurso incorretamente escolhido como se fosse o cabível, aproveitando o ato praticado em vez de descartá-lo. Ele não está enunciado em um artigo único do Código de Processo Civil, mas atravessa o sistema e aparece em regras específicas.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fungibilidade, recursal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 761660d6588e072641d78a214d078127312569359e5f51755475eb59471db4a9
- **SHA-256 do registro documental:** 759160381497ec3d744e341360c415ab6a433bfeab0fe53b98dc3822e61a1739
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ffungibilidade-recursal%2F)

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
- **SHA-256 do registro documental:** 759160381497ec3d744e341360c415ab6a433bfeab0fe53b98dc3822e61a1739
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

