# Registro público: STJ — 3208305

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163395/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163395.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55eb6f610692a443bf147b86ebfd01c0cb28f43e9aea9c3344a74ef129777a84

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466270
- **Número de registro na fonte:** 202601026754
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
 ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE O CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL E
 REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA
 N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por
 deficiência de fundamentação, à míngua de indicação clara e precisa
 dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de
 divergência interpretativa, aplicando o art. 21-E, V, do RISTJ e a
 Súmula n. 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas razões do agravo regimental, o recorrente não impugnou
 especificamente o fundamento adotado na decisão agravada,
 limitando-se a alegações genéricas sobre o cabimento constitucional
 do recurso especial e sobre o mérito da controvérsia, o que atrai a
 incidência da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
 ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE O CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL E
 REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA
 N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por
 deficiência de fundamentação, à míngua de indicação clara e precisa
 dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de
 divergência interpretativa, aplicando o art. 21-E, V, do RISTJ e a
 Súmula n. 284/STF.
 2. Nas razões do agravo regimental, o recorrente não impugnou
 especificamente o fundamento adotado na decisão agravada,
 limitando-se a alegações genéricas sobre o cabimento constitucional
 do recurso especial e sobre o mérito da controvérsia, o que atrai a
 incidência da Súmula n. 182/STJ.
 3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** 55eb6f610692a443bf147b86ebfd01c0cb28f43e9aea9c3344a74ef129777a84
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

