{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163399,"origem":"stj","sha256_origem":"44120e68de80809afb06d479584f8f3b58b525c4aa7c3ee7fea223c2d521650e","registro_original":{"id_fonte":"1466316","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3298836","numero_registro":"202602436019","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\n DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE\n FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF), DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO\n COMPROVADA E SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO\n REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial\n porque a parte não impugnou, de forma específica e pormenorizada,\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo\n Tribunal de origem, que registrou deficiência de fundamentação\n (Súmula 284/STF), ausência de demonstração do dissídio\n jurisprudencial e incidência da Súmula 7/STJ.\n 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não se\n decompõe em capítulos autônomos, impondo-se a impugnação integral\n dos seus fundamentos, sob pena de incidência do enunciado n. 182 da\n Súmula desta Corte Superior: \"É inviável o agravo do art. 545 do CPC\n que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão\n agravada\".\n 3. As alegações sobre o mérito, relativas à suposta\n incompatibilidade da receptação simples com o dolo eventual e à\n pretensão de absolvição ou substituição da pena, não podem ser\n examinadas nesta sede, por pressuporem o conhecimento do agravo em\n recurso especial, obstado por vício formal.\n 4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"987ceea74c93a1144f43459b98fe45d5f38f4633f79b2b070726fa65ed57bcc4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
