{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163401,"origem":"stj","sha256_origem":"4a6f23864190047572684ca4e483f69b603e6ba61a32e3ac727fec16867b0fb6","registro_original":{"id_fonte":"1466331","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2257552","numero_registro":"202600401306","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\n RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE,\n OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE\n MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE\n DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,\n obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos\n do art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, ainda, a\n correção de erro material e, excepcionalmente, a modificação do\n decisum.\n 2. A decisão embargada enfrentou, de modo suficiente, as teses do\n agravo regimental, mantendo: (a) a aplicação da Súmula 83/STJ quanto\n ao indulto da pena principal (Decreto n. 12.338/2024, art. 9º,\n VII); (b) a incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF pela ausência\n de prequestionamento quanto ao indulto da multa; e (c) a\n caracterização de inovação recursal no pedido de revogação da prisão\n preventiva e na postulação de habeas corpus de ofício.\n 3. O pleito de manifestação a respeito de dispositivos\n constitucionais não evidencia omissão, sendo vedado ao Superior\n Tribunal de Justiça, até mesmo para fins de prequestionamento,\n apreciá-los na via especial, sob pena de usurpação da competência do\n Supremo Tribunal Federal.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1ffb08d7d46e0f1a37e34b8ebcc94a04fc0821e8a8d6e344f8c7c1a658e68cc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
