{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163409,"origem":"stj","sha256_origem":"df86852ad6820f291f3572720aa27a2de217026037879ee3f433811b56f7c498","registro_original":{"id_fonte":"1466606","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3191217","numero_registro":"202600743891","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. CONTAGEM DO PRAZO EM PROCESSO\n REGIDO PELA LEI MARIA DA PENHA. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO\n PREVISTA NO ART. 798-A DO CPP. ERRO EM SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA\n DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. BOA-FÉ OBJETIVA E CONFIANÇA LEGÍTIMA. AGRAVO\n REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que,\n conhecendo do Agravo em Recurso Especial, não conheceu do recurso\n especial por intempestividade. O recorrente, condenado pelos crimes\n previstos nos arts. 147-A, § 1º, II, do Código Penal e 24-A da Lei\n nº 11.340/2006, sustentou que o recurso foi interposto conforme\n informação constante do sistema eletrônico do Tribunal de origem,\n invocando os princípios da boa-fé objetiva, da confiança legítima e\n da segurança jurídica.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial\n foi tempestivamente interposto em processo submetido à Lei Maria da\n Penha, considerada a disciplina do art. 798-A do Código de Processo\n Penal; e (ii) estabelecer se a apresentação de imagem extraída do\n sistema eletrônico do Tribunal é meio idôneo para comprovar erro na\n informação sobre o prazo recursal e afastar a intempestividade.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Nos processos regidos pela Lei nº 11.340/2006, não se aplica a\n suspensão dos prazos processuais prevista no art. 798-A do Código de\n Processo Penal, por expressa exceção legal.\n 4. O recurso especial foi interposto após o escoamento do prazo\n legal de quinze dias corridos, configurando manifesta\n intempestividade.\n 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite,\n excepcionalmente, o reconhecimento da tempestividade quando a parte\n comprova ter sido induzida a erro por informação equivocada prestada\n pelo sistema eletrônico oficial do Tribunal, em observância aos\n princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima.\n 6. A comprovação do erro informacional exige documento idôneo\n emitido pelo Tribunal de origem, apto a demonstrar a informação\n equivocada acerca do prazo recursal, não sendo suficiente a juntada\n de simples captura de tela ou imagem extraída do sistema eletrônico.\n 7. A previsão genérica constante do sistema eletrônico não exonera a\n parte do dever de observar a disciplina legal específica sobre a\n contagem dos prazos processuais penais.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"82d4c308daf632c90385b7b169ebf77684ce02ec16a7e1b5f09ac4c9251975ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"df86852ad6820f291f3572720aa27a2de217026037879ee3f433811b56f7c498","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
