{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163419,"origem":"stj","sha256_origem":"73077fc81a96ab6dcb051da104bf5b11ad06398201c126ac023f96cd4c7dc73b","registro_original":{"id_fonte":"1466625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3136789","numero_registro":"202505025273","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ. ACORDO DE\n NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CRIME PRÓPRIO DO DL 201/1967.  AGRAVO\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo em\n recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da\n Súmula 7/STJ, com incidência, por consequência, da Súmula 182/STJ.\n 2. O Agravante sustenta ter delimitado a controvérsia à revaloração\n jurídica de premissas fáticas já fixadas nas instâncias ordinárias,\n sem revolvimento probatório, e requer o processamento do agravo em\n recurso especial para exame das teses de violação ao art. 28-A, §\n 14, do CPP (intimação para remessa ao órgão superior do Ministério\n Público a fim de avaliar ANPP) e de violação ao art. 1º, I, do DL\n 201/1967 (sujeito ativo de crime próprio e impossibilidade de\n condenação de particular).\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve impugnação\n específica e pormenorizada, apta a afastar a incidência da Súmula\n 182/STJ diante do óbice da Súmula 7/STJ; (ii) a análise das teses\n recursais pode ser realizada sem reexame do conjunto\n fático-probatório; (iii) a recusa motivada do Ministério Público em\n oferecer ANPP, com base no art. 28-A, § 2º, II, do CPP, impõe a\n remessa ao órgão superior prevista no § 14 do mesmo dispositivo; e\n (iv) é inviável a condenação de particular pelo art. 1º, I, do DL\n 201/1967, em razão da natureza de crime próprio, ou se há\n comunicabilidade da elementar do tipo penal nos termos do art. 30 do\n CP.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O agravo em recurso especial não atacou, de modo específico e\n concreto, o fundamento de inadmissibilidade relativo à incidência da\n Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre\n desnecessidade de reexame de provas e à reprodução dos argumentos do\n recurso especial, o que atrai, por analogia, a aplicação da Súmula\n 182/STJ.\n 5. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, o Recorrente deve\n demonstrar que a controvérsia é estritamente jurídica e pode ser\n resolvida com base nas premissas fáticas fixadas pelas instâncias\n ordinárias, indicando de forma precisa quais são essas premissas, o\n que não ocorreu.\n 6. A jurisprudência é pacífica no sentido de que impugnações\n genéricas não afastam a incidência da Súmula 7/STJ quando ausente\n cotejo analítico com as premissas fáticas do acórdão recorrido,\n subsistindo o motivo de inadmissibilidade e a aplicação da Súmula\n 83/STJ quanto aos temas já alinhados à orientação da Corte.\n 7. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo\n do Réu; havendo recusa fundamentada pelo Ministério Público,\n lastreada no impedimento do art. 28-A, § 2º, II, do CPP, não se\n impõe a remessa automática ao órgão superior prevista no § 14,\n inexistindo ilegalidade.\n 8. O delito do art. 1º, I, do DL 201/1967, embora de natureza\n própria, admite a comunicabilidade da elementar relativa à qualidade\n de prefeito ao coautor, conforme art. 30 do CP, não prosperando a\n tese de inviabilidade de condenação de particular por essa figura\n típica.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e\n pormenorizada, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade;\n alegações genéricas atraem a incidência da Súmula 182/STJ.\n 2. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, o Recorrente deve\n demonstrar que a controvérsia é estritamente jurídica e resolúvel\n com as premissas fáticas fixadas, sem reexame probatório.\n 3. A recusa motivada do Ministério Público em oferecer ANPP, com\n base em impedimento do art. 28-A, § 2º, II, do CPP, afasta a\n obrigatoriedade de remessa ao órgão superior prevista no § 14.\n 4. A elementar relativa à qualidade de prefeito, prevista no art.\n 1º, I, do DL 201/1967, comunica-se ao coautor, nos termos do art. 30\n do CP, sendo possível a responsabilização de particular em\n coautoria em crime próprio.\n Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A, caput, § 2º, II, e\n § 14; CP, art. 30; DL 201/1967, art. 1º, I; CPC/2015, art. 932, III;\n RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; STJ, Súmulas 7, 182 e 83.\n Jurisprudência relevante citada: Informação não disponível.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e8e033b0e79efd6bf9062d2edaaa4ff2f1820039876d7f0203562eed33f113d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"73077fc81a96ab6dcb051da104bf5b11ad06398201c126ac023f96cd4c7dc73b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
