{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16342,"origem":"stj","sha256_origem":"6af9692ade1ed8792824d15ee04d15ba8193bed6fa7a5bcd9ca4e4c1caf9540e","registro_original":{"id_fonte":"000828742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2030546","numero_registro":"202103941479","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-10-11","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DE SOCORRO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO\nAUTOMOTOR. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DE\nORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO, PER SE,\nSUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.\n283/STF. OMISSÃO DE SOCORRO CARACTERIZADA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Conforme entende esta Corte Superior, \"a análise da tese de\ncontradição entre a prova coligida e as conclusões do Tribunal\ndemanda o reexame do conteúdo fático- probatório dos autos,\nprovidência obstada pela Súmula n. 7 do STJ, que também impede o\nexame do recurso quanto à alínea \"c\" do permissivo constitucional.\"\n(AgRg nos EDcl no REsp n. 1.696.478/CE, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de\n12/11/2020)\n2. Logo, o recurso especial esbarra no óbice imposto pela Súmula n.\n7 desta Corte, pois demanda revisão do contexto fático-probatório a\ntarefa de desconstituir a conclusão do Tribunal local de que houve o\nreconhecimento pelo agravante da existência de um acidente de\ntrânsito e de que ele não procurou prestar socorro às vítimas,\nestando caracterizada a omissão de socorro.\n3. A Corte a quo afirmou que, no julgamento anterior dos recursos em\nsentido estrito, apenas deixou consignado que o então recorrente não\npodia prever o resultado danoso, não tendo se referido à ocorrência\nou não de omissão de socorro. Tal fundamento, relativo à\ninexistência de debate sobre a omissão de socorro quando do\njulgamento dos recursos em sentido estrito, além de essencial à tese\nda defesa de que houve contradição entre os julgados do Tribunal de\norigem, não foi rebatido pelo agravante, incidindo o óbice da Súmula\nn. 284 do STF.\n4. O fundamento destacado, acerca da inexistência de discussão sobre\na omissão de socorro no julgamento dos recursos em sentido estrito,\nmas do debate tão somente acerca da imprevisibilidade do evento\ndanoso (colisão com a motocicleta), é suficiente, per se, à\nmanutenção da existência da omissão de socorro, conclusão que a\nCorte estadual mencionou que só atingiu no julgamento da apelação e\nnão no julgamento dos recursos em sentido estrito, e que não foi\nimpugnado especificamente pela defesa nas razões recursais,\nincidindo também, na espécie, a Súmula n. 283/STF.\n5. Ademais, a conclusão do Tribunal de origem, acerca da ausência de\ndolo quanto aos delitos de lesão corporal e homicídio, apenas define\nque os crimes foram praticados na modalidade culposa, mas não\nafastam, de qualquer forma, a ocorrência de omissão de socorro, cuja\nconstatação em nada depende do dolo ou culpa no cometimento dos\ndelitos na direção do veículo automotor.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"21ceb8167822de876bd70bd213b1c5726c07ddca5e7c19cc1a628dff2dd7272c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
