{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163425,"origem":"stj","sha256_origem":"67bb62d5a292ebfc521f671d0fb06fa6da590dd33bdfd03c111562141ad02b88","registro_original":{"id_fonte":"1466634","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3153700","numero_registro":"202600148315","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. BUSCA DOMICILIAR.\n DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ, 83/STJ E 7/STJ.\n AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do agravo em recurso especial, em razão de ausência de\n impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade (Súmula\n 182/STJ) e incidência dos óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ,\n posteriormente parcialmente ajustada em embargos de declaração\n apenas para afastar a Súmula 284/STF como fundamento autônomo, sem\n efeitos infringentes.\n 2. Condenação por infrações aos arts. 12 e 16 da Lei 10.826/2003;\n alegação defensiva de nulidade da busca domiciliar por desvio de\n finalidade (arts. 240, § 1º, e 303 do CPP), negativa indevida do\n acordo de não persecução penal e ausência de remessa à instância\n revisora (art. 28-A, caput, § 2º, II, e § 14, do CPP), além de bis\n in idem na valoração negativa da culpabilidade (art. 59 do CP).\n 3. Em apelação, mantidas: (i) a legalidade da busca domiciliar, por\n decisão judicial fundamentada em investigação complexa, com\n autorização para apreender documentos, objetos ou qualquer elemento\n de convicção pertinente, incluindo armas e munições, e por situação\n de flagrância em crime permanente (arts. 240, § 1º, e 303 do CPP);\n (ii) a negativa do ANPP, por conduta criminal habitual e\n insuficiência do acordo para reprovação e prevenção do crime, com\n desnecessidade de remessa ao órgão superior (art. 28-A, § 2º e § 14,\n do CPP); (iii) a valoração negativa da culpabilidade, diante da\n quantidade expressiva de munições e da presença de artefato de uso\n restrito; e (iv) a negativa de substituição da pena, com\n redimensionamento das penas e do regime.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a recusa do acordo de\n não persecução penal, fundada em requisito subjetivo (habitualidade\n criminosa) e na insuficiência do ajuste à reprovação e prevenção do\n delito, encontra amparo na discricionariedade regrada do Ministério\n Público e nos limites do controle judicial, afastando a afetação ao\n Tema 1.098/STJ e a necessidade de remessa à instância revisora.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade da busca\n domiciliar por desvio de finalidade ou fishing expedition, ante\n decisão judicial fundamentada, objetivos claros do mandado, indícios\n prévios e contexto de crime permanente, conforme os arts. 240, §\n 1º, e 303 do CPP.\n 6. A questão em discussão consiste em saber se a revisão da\n valoração negativa da culpabilidade, na dosimetria da pena (art. 59\n do CP), pode ser realizada sem revolvimento do conjunto\n fático-probatório, à luz do óbice da Súmula 7/STJ. 5. A questão em\n discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou\n especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de\n modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 7. A recusa do ANPP pautada na habitualidade criminosa e na\n insuficiência do acordo para reprovação e prevenção do crime\n insere-se na discricionariedade regrada do Ministério Público, com\n controle judicial limitado, não configurando direito subjetivo do\n acusado, o que afasta a afetação ao Tema 1.098/STJ e atrai a\n incidência da Súmula 83/STJ.\n 8. A busca domiciliar foi validamente autorizada por decisão\n judicial fundamentada, com objetivos claros e baseada em indícios\n prévios, permitindo a apreensão de documentos, objetos ou qualquer\n elemento de convicção pertinente, inclusive armas e munições, em\n contexto de crime permanente, não se caracterizando fishing\n expedition; incidência da Súmula 83/STJ.\n 9. A pretensão de afastar a valoração negativa da culpabilidade,\n diante da quantidade expressiva de munições e da presença de\n artefato de uso restrito, demanda revolvimento fático-probatório,\n vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n 10. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica,\n os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, subsistindo o óbice\n da Súmula 182/STJ; ainda que afastada, em embargos de declaração, a\n Súmula 284/STF como fundamento autônomo, mantêm-se hígidos os demais\n impeditivos.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo regimental conhecido e desprovido, mantida a decisão\n monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"807a5b82c3164822c06d588a4143d8a2950b4d85f57d3bff2b8f2e29498e08de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"67bb62d5a292ebfc521f671d0fb06fa6da590dd33bdfd03c111562141ad02b88","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
