# Registro público: STJ — 747211

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16343/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16343.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 162c8e7ebab5a0c6976b3fe623bec4a015721825cfcb7a79562d8cbcac67b508

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE
EFEITO SUSPENSIVO PARA IMPEDIR A EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR
NO BOJO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que
não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ
precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade
(enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não
ocorre na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** O ajuizamento de revisão criminal na origem - visando a
absolvição do agente, o reconhecimento da participação de menor
importância ou a declaração de nulidade por cerceamento de defesa -
não constitui, em regra, óbice para a execução definitiva da pena,
inexistindo teratologia ou ilegalidade na decisão que indefere o
pedido de efeito suspensivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE
EFEITO SUSPENSIVO PARA IMPEDIR A EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR
NO BOJO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que
não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ
precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade
(enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não
ocorre na espécie.
2. O ajuizamento de revisão criminal na origem - visando a
absolvição do agente, o reconhecimento da participação de menor
importância ou a declaração de nulidade por cerceamento de defesa -
não constitui, em regra, óbice para a execução definitiva da pena,
inexistindo teratologia ou ilegalidade na decisão que indefere o
pedido de efeito suspensivo.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Sustentou oralmente o Adv.   RODRIGO PEREIRA DA SILVA, pela parte
agravante VINÍCIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 162c8e7ebab5a0c6976b3fe623bec4a015721825cfcb7a79562d8cbcac67b508
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

