# Registro público: STJ — 163764

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16345/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 086449280e13b24785bc414d3f3953a13b13fd2f87da9a463fd1266a4ed23ce9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828749
- **Número de registro na fonte:** 202201110672
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A DO CP). SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, destaco que "a suspensão condicional do processo é
solução de consenso e não direito subjetivo do acusado, consoante
precedentes desta Corte" (AgRg no RHC n. 91.265/RJ, relator Ministro
FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/2/2018, DJe 7/3/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o recorrente foi denunciado por praticar ato libidinoso
com menor de 18 anos, dentro de um ônibus coletivo, enquanto o
ofendido dormia. O Ministério Público não ofertou a suspensão
condicional do processo, ao fundamento de que "a conduta do réu
demonstra a sua personalidade voltada para a prática de crimes
sexuais contra inimputáveis".
- **Item 3 (texto oficial):** Não obstante a atecnicidade nas palavras do órgão acusatório, a
gravidade concreta do ilícito, qual seja, prática de ato libidinoso
(crime sexual) com menor de 18 anos (inimputável), justifica a
negativa de oferecimento do benefício.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A DO CP). SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inicialmente, destaco que "a suspensão condicional do processo é
solução de consenso e não direito subjetivo do acusado, consoante
precedentes desta Corte" (AgRg no RHC n. 91.265/RJ, relator Ministro
FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/2/2018, DJe 7/3/2018).
2. No caso, o recorrente foi denunciado por praticar ato libidinoso
com menor de 18 anos, dentro de um ônibus coletivo, enquanto o
ofendido dormia. O Ministério Público não ofertou a suspensão
condicional do processo, ao fundamento de que "a conduta do réu
demonstra a sua personalidade voltada para a prática de crimes
sexuais contra inimputáveis".
3. Não obstante a atecnicidade nas palavras do órgão acusatório, a
gravidade concreta do ilícito, qual seja, prática de ato libidinoso
(crime sexual) com menor de 18 anos (inimputável), justifica a
negativa de oferecimento do benefício.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Sustentou oralmente o Adv.   DIEGO FERNANDES DO VALLE, pela parte
agravante S A B N.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 086449280e13b24785bc414d3f3953a13b13fd2f87da9a463fd1266a4ed23ce9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

