{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163458,"origem":"stj","sha256_origem":"6f7194f86c2176b77d9ff80dac2cf57e7d3e10e4eb6482db788e76de19b6b636","registro_original":{"id_fonte":"1467033","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3303220","numero_registro":"202602547159","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ESTELIONATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À\n REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA. RETROATIVIDADE DO ART. 171, § 5º, DO\n CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\n IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que\n conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso\n especial interposto em ação penal pela prática de estelionato (art.\n 171, caput, c.c. art. 29, caput, do Código Penal), com pena fixada\n em 1 ano de reclusão em regime inicial aberto, substituída por\n restritiva de direitos, e 10 dias-multa.\n 2. Fato relevante. A parte agravante sustenta a decadência do\n direito de representação em razão da natureza híbrida e da\n retroatividade do art. 171, § 5º, do Código Penal (Lei nº\n 13.964/2019), bem como a atipicidade por ausência de dolo, afirmando\n tratar-se de mero inadimplemento contratual.\n 3. As decisões anteriores. Acórdão recorrido assentou que a\n representação prescinde de rigor formal, bastando manifestação\n inequívoca de interesse da vítima, extraível do boletim de\n ocorrência, de declarações e do comparecimento à audiência. Registro\n de boletim de ocorrência em 19/1/2017, representação formal em\n 25/3/2022, denúncia oferecida em 14/1/2023 e recebida em 17/2/2023,\n com comparecimento da vítima à audiência de instrução, evidenciando\n a vontade de persecução penal.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve decadência\n do direito de representação da vítima, diante da retroatividade do\n art. 171, § 5º, do Código Penal, com consequente extinção da\n punibilidade; e (ii) saber se a conduta é atípica por ausência de\n dolo antecedente, configurando mero inadimplemento contratual,\n hipótese que afastaria a incidência da Súmula 7/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. A representação nos crimes de ação penal pública condicionada\n prescinde de formalidades, bastando a manifestação inequívoca do\n interesse da vítima na persecução penal, que pode ser extraída do\n boletim de ocorrência, de declarações prestadas e do comparecimento\n aos atos processuais, conforme jurisprudência consolidada.\n 6. Ainda que se considere a retroatividade do art. 171, § 5º, do\n Código Penal em benefício do acusado antes do trânsito em julgado,\n não há decadência quando evidenciada representação válida e\n manifestação contínua de interesse da vítima no curso da persecução\n penal.\n 7. O prazo decadencial deve ser contado a partir do conhecimento da\n autoria e da natureza criminosa da conduta, sendo inviável\n reconhecer a extinção da punibilidade quando, no contexto fático, a\n vítima demonstrou vontade inequívoca de ver o agente processado e\n apresentou representação.\n 8. A alegação de atipicidade por ausência de dolo demanda reexame do\n conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela\n Súmula 7/STJ. O acórdão recorrido identificou dolo antecedente com\n base em fatos: recebimento integral do preço, não entrega do\n veículo, emissão de cheques após distrato, um deles devolvido por\n insuficiência de fundos, sem ressarcimento.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.\n Tese de julgamento:\n 1. A representação nos crimes de ação penal pública condicionada\n dispensa formalidade específica, bastando manifestação inequívoca do\n interesse da vítima, extraível de atos como boletim de ocorrência,\n declarações e comparecimento a atos processuais. 2. O prazo\n decadencial para representação inicia-se com o conhecimento da\n autoria e da natureza criminosa da conduta, não se reconhecendo\n decadência quando verificada manifestação válida e inequívoca da\n vítima dentro do contexto fático. 3. A aferição da existência de\n dolo antecedente em estelionato demanda reexame probatório, cuja\n realização é vedada em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ.\n Dispositivos relevantes citados:\n CP, art. 171, caput e § 5º; CP, art. 29, caput; CP, art. 107, IV;\n Súmula 7/STJ; Lei nº 13.964/2019.\n Jurisprudência relevante citada:STF, HC 208.817 AgR/RJ, Plenário;\n STJ, HC 610.201/SP, Terceira Seção; STJ, AgRg no REsp 1.970.741/SP,\n Quinta Turma; STJ, AgRg no REsp 1.687.470/SC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f6849cd7589984491bb6b7aabf311ca7ca3db3db7775566827efadab5d56d9bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6f7194f86c2176b77d9ff80dac2cf57e7d3e10e4eb6482db788e76de19b6b636","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
