{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163468,"origem":"stj","sha256_origem":"1d87f1b4c32182cd3af5394ba78e766e15af95a56df42135ce8d5824e5a08876","registro_original":{"id_fonte":"1467285","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3204229","numero_registro":"202600935286","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU DE\n OUTRO VÍCIO NO ACÓRDÃO. TENTATIVA DE REDISCUTIR O JULGAMENTO. PEDIDO\n SUPERVENIENTE INVIÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL.  EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. A parte opôs embargos de declaração contra acórdão que negou\n provimento ao agravo regimental. O acórdão manteve a decisão que não\n conheceu do agravo em recurso especial por carência de impugnação\n específica dos fundamentos invocados para inadmitir o recurso\n especial. Aplicação da Súmula 182 do STJ.\n 2. O Embargante sustenta omissão no acórdão embargado e apresenta\n petição incidental requerendo manifestação do Ministério Público\n Federal a fim de reformar recusa, pelo Ministério Público estadual,\n de oferecimento de proposta de Acordo de Não Persecução Penal.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de omissão, obscuridade, ambiguidade, contrariedade ou erro\n material aptos a ensejar integração (CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,\n III) e se a petição incidental apresentada configura inovação\n recursal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Embargos de declaração têm fundamentação vinculada às hipóteses\n legais e não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do\n julgado; ausentes omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou\n erro material (CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III).\n 5. O acórdão embargado apresentou motivação suficiente sobre a falta\n de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade,\n sendo desnecessária a resposta individualizada a todos os\n argumentos, quando já existentes razões suficientes para a conclusão\n adotada.\n 6. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado\n nem à finalidade de prequestionamento sem a demonstração de vício\n sanável.\n 7. A petição incidental que veicula matéria não decidida na origem e\n busca ampliar o objeto recursal após o julgamento configura\n inovação recursal, insuscetível de conhecimento nesta instância.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração somente se prestam\n a sanar omissão, obscuridade, ambiguidade, contrariedade ou erro\n material, não se destinando à rediscussão do julgado nem ao\n prequestionamento sem vício.\n Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,\n III; CPC, art. 932, III; Súmula 182/STJ.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RHC\n 137.734/PR, Quinta Turma, DJe 11/3/2022; STJ, EDcl no AgRg no AgRg\n no AREsp n. 2.199.968/CE, Sexta Turma, DJe de 18/3/2024; STJ, AgRg\n na PET no AREsp n. 2.953.836/MG, Quinta Turma, DJEN de 11/11/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2e77486d6ae09ef8cb6bda90539a57448ade42bae9855036b723ee645b863301","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1d87f1b4c32182cd3af5394ba78e766e15af95a56df42135ce8d5824e5a08876","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
