{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163473,"origem":"stj","sha256_origem":"6b16c47c5f9bd84c45175e778c4fa81b5665857dbc3f280896ab14c31153c6ef","registro_original":{"id_fonte":"1453338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2942086","numero_registro":"202501832404","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-03-31","data_publicacao":"2026-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\n TESTEMUNHO DE \"OUVIR DIZER\" (HEARSAY TESTIMONY). PRONÚNCIA. ART. 155\n DO CPP. REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\n 1. A pronúncia não exige juízo de certeza, mas indícios suficientes\n de autoria e materialidade, sendo vedado o lastro exclusivo em\n elementos do inquérito.\n 2. O testemunho de \"ouvir dizer\", colhido em juízo, constitui, em\n princípio, meio probatório válido para a pronúncia, desde que haja\n plausibilidade e corroboração por outros elementos do acervo, não se\n admitindo sua desconsideração automática.\n 3. Admite-se a valoração do testemunho não reproduzível em juízo\n quando documentada a sua impossibilidade e se tratar de aspecto\n corroborado por outros elementos, conforme precedentes.\n 4. Agravo regimental provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/3/2026 a 31/3/2026, por maioria,\n dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Og Fernandes.\n Votou vencido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.\n Votou com o Sr. Ministro Og Fernandes o Sr. Ministro Carlos Pires\n Brandão.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\n Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Sebastião Reis\n Júnior e Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f5d0174db964cedda9c3b5f561bda324ce57533950912a3778a99712e38bfd63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
