# Registro público: STJ — 1060758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a1598b1e57ba316c084fc789ce296c2b4b8f8c928f4f3cfde3b3f1260d31af5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453342
- **Número de registro na fonte:** 202504939960
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INAPLICABILIDADE. ELEMENTOS FÁTICOS
 CONSOLIDADOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A causa de diminuição de pena prevista no  § 4º do art. 33 da Lei
 n. 11.343/2006 não incide quando as instâncias ordinárias, com base
 em elementos concretos, concluem pela dedicação do agente a
 atividades criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o acórdão impugnado registrou a apreensão de 435 tijolos
 de maconha, equivalente a mais 300 Kg, a utilização de propriedade
 rural como ponto de armazenamento, a existência de cadernos de
 anotações, dinheiro em espécie e a divisão de tarefas, evidenciando
 atividade estruturada.
- **Item 3 (texto oficial):** O afastamento do benefício não se fundamentou apenas na
 quantidade de entorpecente, mas em conjunto fático autônomo e idôneo
 que revela a incompatibilidade com a aplicação da minorante do
 tráfico.
- **Item 4 (texto oficial):** A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de
 origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência
 inviável na presente via.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INAPLICABILIDADE. ELEMENTOS FÁTICOS
 CONSOLIDADOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
 1. A causa de diminuição de pena prevista no  § 4º do art. 33 da Lei
 n. 11.343/2006 não incide quando as instâncias ordinárias, com base
 em elementos concretos, concluem pela dedicação do agente a
 atividades criminosas.
 2. No caso, o acórdão impugnado registrou a apreensão de 435 tijolos
 de maconha, equivalente a mais 300 Kg, a utilização de propriedade
 rural como ponto de armazenamento, a existência de cadernos de
 anotações, dinheiro em espécie e a divisão de tarefas, evidenciando
 atividade estruturada.
 3. O afastamento do benefício não se fundamentou apenas na
 quantidade de entorpecente, mas em conjunto fático autônomo e idôneo
 que revela a incompatibilidade com a aplicação da minorante do
 tráfico.
 4. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de
 origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência
 inviável na presente via.
 5. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar provimento ao
 agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes,
 que lavrará o acórdão.
 Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Carlos
 Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do
 TJDFT). Votou vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - PRIVILEGIADO - QUANTIDADE - VARIEDADE DE DROGAS - PETRECHOS TÍPICOS - AFASTAMENTO DA BENESSE)
    STJ - <<AgRg no AREsp 2681556>>-SP
 (VOTO VENCIDO - TRÁFICO DE DROGAS - PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGA - AFASTAMENTO DO REDUTOR - OUTROS ELEMENTOS CONCRETOS - EXIGÊNCIA)
    STJ - <<AgRg no AREsp 2211075>>-MG, <<AgRg no HC 988263>>-SP,
          <<HC 725534>>-SP, <<REsp 1887511>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
 *****  LDR-06    LEI DE DROGAS
         ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 2a1598b1e57ba316c084fc789ce296c2b4b8f8c928f4f3cfde3b3f1260d31af5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1060758 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2a1598b1e57ba316c084fc789ce296c2b4b8f8c928f4f3cfde3b3f1260d31af5
- **SHA-256 do comentário:** c490e5c3bb702a9219b7dcc1da98d6406394759b9fa66f03c8cc77d58cde748f
