{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16348,"origem":"stj","sha256_origem":"41de08c6f3c62b3ed7cf232ea4ce4bd1f917d27aa8870cfc08a358f5fe350238","registro_original":{"id_fonte":"000828822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"642023","numero_registro":"202100258500","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE\nDROGAS. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.\nMOTIVAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. CAUSA ESPECIAL\nDE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.\n11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU POSSUIDOR DE MAUS\nANTECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Excetuados os casos de patente ilegalidade ou abuso de poder, é\nvedado, na via do habeas corpus, o amplo reexame das circunstâncias\njudiciais consideradas para a individualização da sanção penal, por\ndemandar a análise de matéria fático-probatória.\n2. Como é sabido, o julgador deve, ao individualizar a pena,\nexaminar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato,\nobedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59\ndo Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a\nreprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para\nreprovação do crime. Especialmente quando considerar desfavoráveis\nas circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar,\nmotivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra\nofende o preceito contido no art. 93, inciso IX, da Constituição da\nRepública.\n3. Quanto à culpabilidade do agente, a Jurisdição ordinária\nressaltou que o Acusado teria praticado o delito em comento\nimediatamente após ser colocado em liberdade, tendo realizado\ninúmeras viagens para o tráfico de drogas. Assim, foi apresentada\nfundamentação idônea para a negativação da referida circunstância\njudicial, por extrapolar a abrangência do tipo penal. Precedente.\n4. O acréscimo operado na primeira fase de aplicação da pena, em\nrazão da quantidade de droga apreendida, atende ao disposto no art.\n42 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.\n5. Hipótese em que o aumento efetivado na primeira fase da\ndosimetria do crime de tráfico de drogas - pena-base fixada no dobro\ndo mínimo legal - revela-se proporcional e fundamentado,\nconsiderando-se a motivação apresentada, bem como a presença de três\ncircunstâncias desfavoráveis (maus antecedentes, culpabilidade do\nagente e quantidade de droga apreendida). Precedentes.\n6. Segundo a orientação deste Superior Tribunal, \"[m]ostra-se\ninviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena\ndescrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 aos acusados\npossuidores de maus antecedentes, ainda que a condenação anterior\nnão seja por crime da mesma espécie\" (AgRg no HC 686.425/SP, Rel.\nMinistro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021,\nDJe 31/08/2021).\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7a46f4c65baa478327aefcb5e66d8649e5a33759d5e202530fba7a631f3174ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
