{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16349,"origem":"stj","sha256_origem":"d1288649f60f779e1a1e9c5534858b8d9b7ca8ae1c4b52f5edb80b2833032a3e","registro_original":{"id_fonte":"000828823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"742270","numero_registro":"202201446332","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.\nPOSSE DE ENTORPECENTE EM VIA PÚBLICA. ELEMENTO INSUFICIENTE, NO\nCASO, PARA AMPARAR A MEDIDA INVASIVA. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE\nCONFISSÃO INFORMAL (LIVRE E VOLUNTÁRIA) SEGUIDA DE AUTORIZAÇÃO PARA\nINGRESSO. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. ILICITUDE DAS\nPROVAS OBTIDAS A PARTIR DA BUSCA DOMICILIAR. DESNECESSÁRIO O\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO ANULADA. PROVAS\nINDEPENDENTES. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. AGRAVO MINISTERIAL\nDESPROVIDO.\n1. No caso, o ingresso forçado na residência do Agravado, sem\nautorização judicial, foi justificado pelas instâncias ordinárias\napenas com base na suposta confissão informal do Acusado, que foi\nalvo de busca pessoal em via pública - ocasião em que foram\napreendidas consigo porções de maconha e cocaína, além de quantia em\ndinheiro, e ele teria, voluntariamente, informado que guardava mais\ndrogas em sua residência -, bem como na autorização supostamente\nconcedida pelo Réu e/ou por sua esposa (não comprovada por escrito\nou por meio audiovisual).\n2. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se\norientado que \"[a] apreensão de drogas em poder de agente submetido\na busca pessoal não autoriza o ingresso em domicílio sem prévio\nmandado judicial, mormente por estar o réu em custódia - ainda que\nmomentânea - do aparato policial, circunstância que torna inviável\nsua atuação no sentido de embaraçar a investigação enquanto perdurar\nsua limitação ambulatorial.\" (AgRg no REsp n. 1.994.151/MG, Rel.\nMinistro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em\n16/08/2022, DJe 19/08/2022.)\n3. Este Órgão Colegiado tem sedimentado entendimento no sentido de\nque é inverossímil a suposta confissão informal (livre e voluntária)\ndo réu sobre armazenamento de drogas no interior do imóvel, seguida\nde autorização para ingresso dos policiais (por parte do acusado ou\nde outro morador da residência), ante a negativa expressa em juízo\ne a ausência de comprovação do consentimento do(s) morador(es), como\nocorreu no presente caso.\n4. A partir do exame do conjunto fático-probatório já realizado\npelas instâncias ordinárias, a decisão agravada, proferida na via\nestreita do habeas corpus, limitou-se a aplicar a orientação\njurisprudencial a respeito da ilegalidade da busca domiciliar na\nsituação narrada.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5643b8c96568b7b75cb581761cace3aeabf60c6f1b04b7ebe8c09766fa0ca2db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
