{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163516,"origem":"stj","sha256_origem":"0cdd00dc38ec8bcab2d757d214db33726699c7aa4c921887622ac9b7083a29be","registro_original":{"id_fonte":"1454540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO \n REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3136056","numero_registro":"202505007744","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\n AGRAVO REGIMENTO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO\n RETROATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS\n INFRINGENTES.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou\n recurso integrativo, com alegação de omissão quanto à ocorrência de\n prescrição da pretensão punitiva estatal.\n 2. Condenação à pena de 2 anos de reclusão pelo delito do art. 1º,\n III, da Lei n. 8.137/1990. Denúncia recebida em 9/11/2011.\n Determinação de citação por edital e suspensão do processo e do\n prazo prescricional em 29/9/2014, nos termos do art. 366 do CPP.\n Revogação da suspensão em 26/9/2023, com retomada da contagem até a\n sentença condenatória, somando-se 4 anos e 2 dias de curso do prazo\n prescricional.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se se encontra\n prescrita, na modalidade retroativa, a pretensão punitiva,\n considerada a pena concretamente aplicada (2 anos), a disciplina do\n art. 110, § 1º, do Código Penal, e o prazo do art. 109, V, do Código\n Penal, à luz dos marcos de recebimento da denúncia, suspensão e\n retomada do curso do prazo.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. A pena concretamente aplicada de 2 anos atrai o prazo\n prescricional de 4 anos, conforme art. 109, V, do Código Penal, e,\n transitada em julgado a condenação exclusivamente para a acusação, a\n prescrição regula-se pela pena aplicada, nos termos do art. 110, §\n 1º, do Código Penal.\n 5. O recebimento da denúncia em 9/11/2011 iniciou o curso do prazo\n prescricional; e a suspensão do processo e do prazo prescricional,\n determinada em 29/9/2014 com fundamento no art. 366 do CPP,\n interrompeu a contagem, que foi retomada após a revogação em\n 26/9/2023, totalizando 4 anos e 2 dias, superando o quadriênio\n prescricional aplicável.\n 6. A prescrição é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício em\n qualquer grau de jurisdição, admitindo o acolhimento dos embargos\n de declaração com efeitos infringentes para sanar omissão e declarar\n a extinção da punibilidade, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, V, e\n 110, § 1º, do Código Penal.\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n reconhecer a prescrição da pretensão punitiva na modalidade\n retroativa e declarar extinta a punibilidade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os\n embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n         ART:00366","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n *****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n         ART:00107 INC:00004 ART:00109 INC:00005 ART:00110\n         PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"da696c6336f26113f920bfd3f92d0c6e92e75a1c4c580394d3a269a6adf22b94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0cdd00dc38ec8bcab2d757d214db33726699c7aa4c921887622ac9b7083a29be","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
