{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163517,"origem":"stj","sha256_origem":"6f7eeee47c3e2153b80e76a1c09fa5720c82f15382c13d7dcc7f8c0f77e99175","registro_original":{"id_fonte":"1455085","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2775349","numero_registro":"202403995176","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE\n RECURSAL. EMBARGOS INFRINGENTES E RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO\n ACÓRDÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 207\n DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. A interposição concomitante de dois recursos contra o mesmo\n acórdão, pela mesma parte, caracteriza duplicidade recursal,\n atraindo a preclusão consumativa e a incidência do princípio da\n unirrecorribilidade, o que impede o conhecimento do segundo recurso.\n 2. Em acórdão não unânime desfavorável à defesa, é imprescindível o\n exaurimento das instâncias ordinárias por meio do julgamento dos\n embargos infringentes, somente então se viabilizando a interposição\n e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 207 do\n STJ.\n 3. A interposição de recurso especial antes do julgamento dos\n embargos infringentes, após a edição da Lei n. 10.352/2001, não\n configura exceção ao princípio da unirrecorribilidade e constitui\n erro grosseiro, obstando o processamento do especial.\n 4. A alegação de complementariedade entre as razões dos embargos\n infringentes e do recurso especial não afasta a vedação ao duplo\n manejo recursal contra o mesmo ato judicial.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do\n agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial,\n nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f2662429d620047524233b9dd84cad527fa612915b8b21581d69d0ece667a1e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6f7eeee47c3e2153b80e76a1c09fa5720c82f15382c13d7dcc7f8c0f77e99175","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
