# Registro público: STJ — 2872943

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163519/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163519.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0ac9d01af9c333bcb864322acd74fb1f8100ec1269d9dbce1c632ac02eba030

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455087
- **Número de registro na fonte:** 202500735660
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO.
 IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
 DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, o agravo
 deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os
 fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos
 termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão de inadmissão do recurso especial assentou fundamentos
 autônomos: incidência da Súmula n. 7 do STJ, por exigir o
 revolvimento do conteúdo fático-probatório, e ausência do cotejo
 analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC para a demonstração
 do dissídio jurisprudencial.
- **Item 3 (texto oficial):** As razões do agravo limitaram-se a afirmar, de modo genérico, que
 as matérias seriam "meramente de direito", sem enfrentar
 concretamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ nem suprir a deficiência
 do cotejo analítico, o que não satisfaz a impugnação específica
 exigida para a superação da decisão de inadmissão.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação de que não há provas suficientes é incapaz de afastar
 a demonstrada suficiência do conjunto probatório, harmônico e
 compatível, o que é bastante para a condenação, inexistindo
 ilegalidade que possa autorizar a concessão de habeas corpus de
 ofício.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO.
 IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
 DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, o agravo
 deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os
 fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos
 termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
 2. A decisão de inadmissão do recurso especial assentou fundamentos
 autônomos: incidência da Súmula n. 7 do STJ, por exigir o
 revolvimento do conteúdo fático-probatório, e ausência do cotejo
 analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC para a demonstração
 do dissídio jurisprudencial.
 3. As razões do agravo limitaram-se a afirmar, de modo genérico, que
 as matérias seriam "meramente de direito", sem enfrentar
 concretamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ nem suprir a deficiência
 do cotejo analítico, o que não satisfaz a impugnação específica
 exigida para a superação da decisão de inadmissão.
 4. A alegação de que não há provas suficientes é incapaz de afastar
 a demonstrada suficiência do conjunto probatório, harmônico e
 compatível, o que é bastante para a condenação, inexistindo
 ilegalidade que possa autorizar a concessão de habeas corpus de
 ofício.
 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2872943 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e0ac9d01af9c333bcb864322acd74fb1f8100ec1269d9dbce1c632ac02eba030
- **SHA-256 do comentário:** a355f471366cdecb2b3f91d378d3f50fabfe64c9422e6aa70244095f3d26cb11
