{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163524,"origem":"stj","sha256_origem":"c598a92d49c28d50af9a7dd1bd7b76fea41baf383e2b0dc81d67b5d2a93b6cbc","registro_original":{"id_fonte":"1455092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3131880","numero_registro":"202504894032","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\n DROGAS. MINORANTE (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). DEDICAÇÃO\n A ATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.\n SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO\n ESPECIAL.\n 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a\n pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial,\n sendo incabível, na via especial, a revisão das premissas fáticas\n fixadas pelas instâncias ordinárias (Súmula n. 7 do STJ).\n 2. O acórdão recorrido assentou premissas fáticas que revelam a\n dedicação dos agentes à atividade criminosa, destacando a expressiva\n quantidade de droga apreendida, a presença de apetrechos\n relacionados ao tráfico (balança de precisão, máquina a vácuo e\n embalagens) e a atuação inserida em estrutura de narcotraficância\n com divisão de tarefas, circunstâncias que, em conjunto, afastam a\n causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n 3. A tese deduzida no recurso especial - reconhecimento do tráfico\n privilegiado - demanda a desconstituição da moldura fática firmada\n no acórdão recorrido, o que implica revolvimento do conteúdo\n fático-probatório, providência vedada em recurso especial.\n Precedentes.\n 4. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do\n agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial,\n nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"96cbb7d52eec6d4e0e9574837859199302774e5d036832ecf27323d846e0e3bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c598a92d49c28d50af9a7dd1bd7b76fea41baf383e2b0dc81d67b5d2a93b6cbc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
