{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163526,"origem":"stj","sha256_origem":"7155a5b7396f2adccdf13bef531339a289eda705860c2b0a309172f069b989f7","registro_original":{"id_fonte":"1455094","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3146907","numero_registro":"202600105550","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO\n QUALIFICADO. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N.\n 284 DO STF. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.\n 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte agravante o\n ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os\n fundamentos da decisão que inadmitiu a via especial, sob pena de não\n conhecimento do agravo em recurso especial (art. 932, III, do CPC e\n Súmula n. 182 do STJ).\n 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por dois óbices\n autônomos: necessidade de revolvimento do conteúdo\n fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ) e deficiência de\n fundamentação (Súmula n. 284 do STF, por analogia), ao assentar que\n a reversão das conclusões demandaria reexame das provas e que não\n houve demonstração específica de contrariedade aos dispositivos\n indicados.\n 3. As razões do agravo limitaram-se a afirmar, genericamente, a\n \"revaloração probatória\" e a suficiência da fundamentação do\n especial, sem cotejar as premissas fáticas estabelecidas pelas\n instâncias ordinárias nem infirmar, de modo concreto, a aplicação da\n Súmula n. 284 do STF, o que é insuficiente para superar os óbices\n da origem. \"Para o devido afastamento do verbete da Súmula 7/STJ,\n compete à defesa não apenas asseverar que se cuida de revaloração\n probatória, mas, também, que realize o devido confronto desse\n entendimento com as premissas fáticas estabelecidas na origem\" (EDcl\n no AREsp n. 2.357.074/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato -\n Desembargador convocado do TJDFT -, Sexta Turma, julgado em\n 5/3/2024, DJe de 8/3/2024).\n 4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada a todos os\n fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182\n do STJ, sendo inócua a mera reiteração do mérito do recurso\n especial.\n 5. O parecer do Ministério Público Federal é convergente, destacando\n a falta de impugnação específica dos fundamentos de\n inadmissibilidade e a incidência das Súmulas n. 7 e 182 do STJ, bem\n como da Súmula n. 284 do STF, por analogia.\n 6. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\n do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"14e3bc5dbe8c181654d530b2da28856d0a0f90236e1a5e73330d353637138d00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7155a5b7396f2adccdf13bef531339a289eda705860c2b0a309172f069b989f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
