# Registro público: STJ — 3182135

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163532/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9a16fac045ff39a4f9ffebc32199d6d3ec904300cd244738e3b7cb8f0184307

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455100
- **Número de registro na fonte:** 202600615916
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE
 QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO
 ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da
 legislação federal, restringindo-se ao exame de questões
 exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revisão das premissas
 fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
- **Item 2 (texto oficial):** O acolhimento da pretensão recursal demandaria reavaliação da
 prova produzida para verificar a dinâmica dos fatos e a configuração
 de qualificadora, providência incompatível com a via estreita do
 recurso especial por implicar revolvimento do conjunto
 fático-probatório, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo em recurso especial conhecido e não conhecido o recurso
 especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE
 QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO
 ESPECIAL.
 1. O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da
 legislação federal, restringindo-se ao exame de questões
 exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revisão das premissas
 fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
 2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria reavaliação da
 prova produzida para verificar a dinâmica dos fatos e a configuração
 de qualificadora, providência incompatível com a via estreita do
 recurso especial por implicar revolvimento do conjunto
 fático-probatório, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
 3. Agravo em recurso especial conhecido e não conhecido o recurso
 especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do
 agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial,
 nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** a9a16fac045ff39a4f9ffebc32199d6d3ec904300cd244738e3b7cb8f0184307
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

