{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163542,"origem":"stj","sha256_origem":"2ebbecdc75baf2a0dd8ee244c1faefe119caacf0fedcb8b86bb0af2989e754ee","registro_original":{"id_fonte":"1455113","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3223875","numero_registro":"202601311314","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO\n SEXUAL. CONEXÃO PROBATÓRIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. ART. 76, III, DO\n CPP. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA (ART. 80 DO CPP). SÚMULA N. 7 DO STJ.\n AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. O recurso especial não comporta revolvimento do conteúdo\n fático-probatório, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de\n Justiça, sendo a reunião de processos por conexão ou continência\n submetida ao juízo de conveniência do magistrado, conforme o art. 80\n do CPP.\n 2. O acórdão recorrido assentou como premissas fáticas que os feitos\n tratam de fatos diversos, vítimas distintas e se encontram em\n momentos processuais díspares, além de tramitarem perante o mesmo\n juízo, circunstâncias que afastam a reunião e neutralizam o risco de\n decisões conflitantes.\n 3. A reunião de processos por conexão/continência não é obrigatória\n e depende de juízo de conveniência do julgador; a alteração das\n conclusões das instâncias ordinárias sobre a existência de conexão e\n sobre a manutenção autônoma dos feitos reclama revolvimento\n probatório, inviável na via especial, conforme precedentes.\n 4. A alegação de violação a dispositivo constitucional não pode ser\n apreciada em recurso especial, sob pena de usurpação da competência\n do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da Constituição\n Federal).\n 5. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do\n agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial,\n nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4fd1fd026a80f0d4dae4e67aaf1c50fa076293359aa1ffd88253ca73ee3cf8c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2ebbecdc75baf2a0dd8ee244c1faefe119caacf0fedcb8b86bb0af2989e754ee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
