{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163543,"origem":"stj","sha256_origem":"89aef02030f5b82628c97ddfba9d1ac5b73d263c21517abcdf783e4a065593da","registro_original":{"id_fonte":"1455114","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3231279","numero_registro":"202601443940","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\n INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E 284 DO STF.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO\n CONHECIDO.\n 1. Os recursos devem observar o princípio da dialeticidade, com\n impugnação clara, objetiva, específica e pormenorizada de todos os\n fundamentos da decisão agravada. A ausência de enfrentamento\n suficiente atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n 2. Quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, é indispensável o cotejo\n concreto das premissas fáticas do acórdão de origem para demonstrar\n que se pretende revaloração jurídica, e não o reexame probatório.\n 3. A incidência da Súmula n. 83 do STJ demanda demonstração\n específica de inaplicabilidade dos precedentes e de distinguishing,\n com apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes no\n sentido defendido.\n 4. A aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF não foi devidamente\n afastada, diante da deficiência na indicação clara e específica dos\n dispositivos federais supostamente violados e da insuficiente\n demonstração do dissídio jurisprudencial, sem cotejo analítico entre\n julgados.\n 5. Diante da impugnação genérica e da reiterada reafirmação de\n argumentos de mérito, sem o enfrentamento técnico dos fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade, é inviável o conhecimento do agravo.\n 6. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\n do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a64b72b0b8dff4ac026d9f1f28ec09d31ed33e0dd127f8331d0d8773fcd541c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"89aef02030f5b82628c97ddfba9d1ac5b73d263c21517abcdf783e4a065593da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
