# Registro público: STJ — 3235747

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163544/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18dd2dd0c2e2ddb333f500654f6ebc9639f90536fd056ff1adcab3c9f6d8788f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455115
- **Número de registro na fonte:** 202601510898
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS
 LEGAL E CONSTITUCIONAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
 SÚMULA N. 126 DO STF. AGRAVO CONHECIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO
 ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula n. 126 do STJ, "É inadmissível recurso
 especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos
 constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por
 si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso
 extraordinário".
- **Item 2 (texto oficial):** Não apresentado recurso capaz de enfrentar os fundamentos
 constitucionais do acórdão, bastantes por si sós para dar
 sustentação ao acórdão, o recurso especial não comporta
 conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Conheço do agravo e não conheço do especial.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS
 LEGAL E CONSTITUCIONAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
 SÚMULA N. 126 DO STF. AGRAVO CONHECIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO
 ESPECIAL.
 1. Nos termos da Súmula n. 126 do STJ, "É inadmissível recurso
 especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos
 constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por
 si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso
 extraordinário".
 2. Não apresentado recurso capaz de enfrentar os fundamentos
 constitucionais do acórdão, bastantes por si sós para dar
 sustentação ao acórdão, o recurso especial não comporta
 conhecimento.
 3. Conheço do agravo e não conheço do especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do
 agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial,
 nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 18dd2dd0c2e2ddb333f500654f6ebc9639f90536fd056ff1adcab3c9f6d8788f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

