# Registro público: STJ — 3275700

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163549/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c4a5571b0e956ec8fc906baba033a46f4a39ec8aac329bae69131dcc512194b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455121
- **Número de registro na fonte:** 202602068363
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
 SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO
 CIVIL. VIA RECURSAL INADEQUADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 7 e 83 DO STJ. ATRAÇÃO
 DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo interno ou regimental, dirigido ao Tribunal de origem, é
 o único recurso cabível contra a negativa de seguimento do recurso
 especial fundada em tese repetitiva (art. 1.030, § 2º, do Código de
 Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal), sendo
 inviável a fungibilidade quando interposto agravo em recurso
 especial, por configurar erro grosseiro.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui
 unidade incindível, impondo à parte recorrente o ônus de impugnar,
 de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos.
- **Item 3 (texto oficial):** A superação do óbice da Súmula n. 7 do STJ exige cotejo analítico
 das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido, sendo
 insuficiente a alegação genérica de que o debate é jurídico quanto
 ao padrão probatório, sem revolvimento de provas.
- **Item 4 (texto oficial):** O afastamento da Súmula n. 83 do STJ demanda demonstração de
 dissídio com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, com
 precedentes contemporâneos ou supervenientes aplicáveis ao caso, ou
 a demonstração de distinguishing específico, o que não foi
 realizado.
- **Item 5 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica aos fundamentos relativos às
 Súmulas n. 7 e 83 do STJ inviabiliza o conhecimento do agravo em
 recurso especial, nos termos da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
 SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO
 CIVIL. VIA RECURSAL INADEQUADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 7 e 83 DO STJ. ATRAÇÃO
 DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. O agravo interno ou regimental, dirigido ao Tribunal de origem, é
 o único recurso cabível contra a negativa de seguimento do recurso
 especial fundada em tese repetitiva (art. 1.030, § 2º, do Código de
 Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal), sendo
 inviável a fungibilidade quando interposto agravo em recurso
 especial, por configurar erro grosseiro.
 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui
 unidade incindível, impondo à parte recorrente o ônus de impugnar,
 de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos.
 3. A superação do óbice da Súmula n. 7 do STJ exige cotejo analítico
 das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido, sendo
 insuficiente a alegação genérica de que o debate é jurídico quanto
 ao padrão probatório, sem revolvimento de provas.
 4. O afastamento da Súmula n. 83 do STJ demanda demonstração de
 dissídio com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, com
 precedentes contemporâneos ou supervenientes aplicáveis ao caso, ou
 a demonstração de distinguishing específico, o que não foi
 realizado.
 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos relativos às
 Súmulas n. 7 e 83 do STJ inviabiliza o conhecimento do agravo em
 recurso especial, nos termos da Súmula n. 182 do STJ.
 6. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6c4a5571b0e956ec8fc906baba033a46f4a39ec8aac329bae69131dcc512194b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

