# Registro público: STJ — 2409585

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163552/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfb99e1aa3817507dea54dab9e41ba7b19f65bd4e85645e3520e6edccb4f1ecf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
 AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o
 recurso especial não admite o revolvimento do conteúdo
 fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, sendo inviável
 a pretensão que demanda reexame do acervo probatório (Súmula n. 7
 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
 especial.").
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão monocrática não conheceu do recurso especial, por
 incidência da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que as teses de inépcia da
 denúncia (art. 41 do CPP) e de ausência de justa causa (art. 395,
 III, do CPP) foram delineadas com base em premissas que exigem
 reexame da prova, inclusive do processo administrativo fiscal.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido assentou a existência de justa causa com base
 em elementos do processo administrativo, o que evidencia a
 necessidade de reexame de fatos e provas para infirmar suas
 conclusões.
- **Item 4 (texto oficial):** A orientação desta Corte Superior afasta o conhecimento do
 especial quando o acolhimento da pretensão recursal pressupõe
 revisitação das premissas fático-probatórias fixadas no acórdão
 impugnado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
 AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o
 recurso especial não admite o revolvimento do conteúdo
 fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, sendo inviável
 a pretensão que demanda reexame do acervo probatório (Súmula n. 7
 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
 especial.").
 2. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial, por
 incidência da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que as teses de inépcia da
 denúncia (art. 41 do CPP) e de ausência de justa causa (art. 395,
 III, do CPP) foram delineadas com base em premissas que exigem
 reexame da prova, inclusive do processo administrativo fiscal.
 3. O acórdão recorrido assentou a existência de justa causa com base
 em elementos do processo administrativo, o que evidencia a
 necessidade de reexame de fatos e provas para infirmar suas
 conclusões.
 4. A orientação desta Corte Superior afasta o conhecimento do
 especial quando o acolhimento da pretensão recursal pressupõe
 revisitação das premissas fático-probatórias fixadas no acórdão
 impugnado.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
