# Registro público: STJ — 2455927

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163554/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163554.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20d9eae67b13c273f6a9b877dd1748e0bbdcf2c8c0a39277d068b107e5fda415

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455127
- **Número de registro na fonte:** 202302952910
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A busca pessoal foi precedida de fundadas razões, pois o acusado
 tentou fugir ao avistar os policiais em região conhecida como ponto
 de venda de drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** Na busca pessoal os policiais apreenderam 618 gramas de maconha,
 uma pistola e um revólver, ambos com numeração suprimida, 147
 munições intactas e 3 carregadores de pistola.
- **Item 3 (texto oficial):** Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
 conforme precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar
 provimento ao recurso especial.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 1. A busca pessoal foi precedida de fundadas razões, pois o acusado
 tentou fugir ao avistar os policiais em região conhecida como ponto
 de venda de drogas.
 2. Na busca pessoal os policiais apreenderam 618 gramas de maconha,
 uma pistola e um revólver, ambos com numeração suprimida, 147
 munições intactas e 3 carregadores de pistola.
 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
 conforme precedentes.
 4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar
 provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
 provimento ao agravo regimental, para conhecer do agravo e dar
 provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2455927 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 20d9eae67b13c273f6a9b877dd1748e0bbdcf2c8c0a39277d068b107e5fda415
- **SHA-256 do comentário:** 6bb6658751b749457c266ff24ed9a14b3918347f59e101fa527be4a2a2441c6c
