# Registro público: STJ — 2462701

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d725e876938d1d0561e4a4801b2e9cd9e5dd2b71ffed4ecee97d960dc8d5505d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455128
- **Número de registro na fonte:** 202303262979
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PECULATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÕES. LAVAGEM DE
 DINHEIRO. COMPETÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FRAÇÃO DE
 EXASPERAÇÃO. VARIAÇÃO PROPORCIONAL MOTIVADA. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de crime
 eleitoral descrito na denúncia e sobre a insuficiência de
 referências genéricas a destinação eleitoral repousa em premissas
 fáticas que não podem ser requalificadas em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão da pena-base por alegado bis in idem e fundamentação
 inidônea, nos termoos pleiteados, exigiria o reexame da moldura
 fática, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** À míngua de ilegalidade flagrante, mantém-se a decisão
 monocrática que aplicou os óbices sumulares e não conheceu do
 recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PECULATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÕES. LAVAGEM DE
 DINHEIRO. COMPETÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FRAÇÃO DE
 EXASPERAÇÃO. VARIAÇÃO PROPORCIONAL MOTIVADA. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.
 1. A conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de crime
 eleitoral descrito na denúncia e sobre a insuficiência de
 referências genéricas a destinação eleitoral repousa em premissas
 fáticas que não podem ser requalificadas em recurso especial.
 2. A revisão da pena-base por alegado bis in idem e fundamentação
 inidônea, nos termoos pleiteados, exigiria o reexame da moldura
 fática, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
 3. À míngua de ilegalidade flagrante, mantém-se a decisão
 monocrática que aplicou os óbices sumulares e não conheceu do
 recurso especial.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Costuma-se descrever a lavagem em três etapas, embora nem sempre elas apareçam de forma nítida. A colocação é a entrada do dinheiro sujo no sistema, por depósitos fracionados, compra de bens ou uso de empresas de fachada. A dissimulação, ou ocultação, embaralha o rastro por meio de transferências sucessivas, contas de terceiros e operações artificiais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As três fases: colocação, dissimulação e integração

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** e0006aeacbc08d3dc3f94cfbcbe050311f2530dbb06ec3e448b3ee9a2264d081
- **SHA-256 do registro documental:** d725e876938d1d0561e4a4801b2e9cd9e5dd2b71ffed4ecee97d960dc8d5505d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2462701 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d725e876938d1d0561e4a4801b2e9cd9e5dd2b71ffed4ecee97d960dc8d5505d
- **SHA-256 do comentário:** 14e0b3778c02ba7ce0dd5ad5756f0d4056993870e6731ee7dd6173456034e4ac
