{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163560,"origem":"stj","sha256_origem":"88971048dd39e96304ea3fa21faf0ff1a386fd7a0506c4a5560b5e7ae23af7d8","registro_original":{"id_fonte":"1455134","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2863738","numero_registro":"202500588239","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE\n TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO\n ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. DEFICIÊNCIA NA\n FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO\n REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. O recurso especial não comporta exame de suposta afronta a\n dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da\n competência do Supremo Tribunal Federal.\n 2. Quando o acórdão recorrido se assenta em mais de um fundamento\n suficiente e autônomo e estes não são devidamente rebatidos,\n aplica-se por analogia a Súmula n. 283 do STF, obstando o\n conhecimento do recurso especial.\n 3. No caso dos autos, a decisão recorrida assentou-se em dois\n fundamentos suficientes e autônomos ao afastar a nulidade aventada -\n foram eles a preclusão consumativa e a ausência de demonstração de\n prejuízo -, os quais não foram impugnados de modo específico nas\n razões do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da\n Súmula n. 283 do STF.\n 4. Inexistem argumentos no agravo regimental aptos a infirmar os\n fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus\n próprios fundamentos.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fb22d0ad1bd64cbe122e60ff4bda5991c721e1caaefbf5e80f6e63e15b5964ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"88971048dd39e96304ea3fa21faf0ff1a386fd7a0506c4a5560b5e7ae23af7d8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
