# Registro público: STJ — 2936914

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163565/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce82a4a76fbd111f9598e4de4b4b5debee75f44249ff6194ec013b8bc8850932

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455140
- **Número de registro na fonte:** 202501738949
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS.  DECISÃO MANIFESTAMENTE
 CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUMENTO DA FRAÇÃO DE
 REDUÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO. ITER CRIMINIS
 PERCORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. FRAÇÃO DE
 AUMENTO APLICÁVEL A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA.
 PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO OBJETIVO
 PREDETERMINADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As pretensões recursais de reconhecimento da ausência de
 materialidade delitiva, ao fundamento de que o acórdão recorrido
 teria contrariado a prova dos autos, bem como de revisão do iter
 criminis percorrido para fins de alteração da fração de redução pela
 tentativa, exigem o reexame do conjunto fático-probatório,
 providência vedada na via estreita do recurso especial, nos termos
 da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à primeira fase da dosimetria, a definição do quantum
 de exasperação da pena-base insere-se na margem de
 discricionariedade vinculada do magistrado, não estando sujeita à
 observância de fórmula matemática ou fração previamente
 estabelecida. Desse modo, não assiste ao réu direito subjetivo à
 utilização de determinado critério aritmético para a valoração das
 circunstâncias judiciais. Exige-se, tão somente, que o aumento
 promovido esteja amparado em fundamentação idônea e observe os
 postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS.  DECISÃO MANIFESTAMENTE
 CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUMENTO DA FRAÇÃO DE
 REDUÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO. ITER CRIMINIS
 PERCORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. FRAÇÃO DE
 AUMENTO APLICÁVEL A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA.
 PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO OBJETIVO
 PREDETERMINADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. As pretensões recursais de reconhecimento da ausência de
 materialidade delitiva, ao fundamento de que o acórdão recorrido
 teria contrariado a prova dos autos, bem como de revisão do iter
 criminis percorrido para fins de alteração da fração de redução pela
 tentativa, exigem o reexame do conjunto fático-probatório,
 providência vedada na via estreita do recurso especial, nos termos
 da Súmula n. 7 do STJ.
 2. No tocante à primeira fase da dosimetria, a definição do quantum
 de exasperação da pena-base insere-se na margem de
 discricionariedade vinculada do magistrado, não estando sujeita à
 observância de fórmula matemática ou fração previamente
 estabelecida. Desse modo, não assiste ao réu direito subjetivo à
 utilização de determinado critério aritmético para a valoração das
 circunstâncias judiciais. Exige-se, tão somente, que o aumento
 promovido esteja amparado em fundamentação idônea e observe os
 postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.
 3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
