{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163568,"origem":"stj","sha256_origem":"b70cb3e2cb948c1edd597a6e823b4ebbf94ad791f47a7700f8fb43cb04681c59","registro_original":{"id_fonte":"1455143","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2963308","numero_registro":"202502159646","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo\n recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas\n provas dos autos.\n 2. A pretensão do recurso especial demandaria o revolvimento do\n acervo fático-probatório para desconstituir a conclusão das\n instâncias ordinárias acerca da configuração do crime de injúria\n racial, especialmente quanto ao dolo específico e à valoração das\n declarações da vítima e das testemunhas, providência inviável por\n meio do recurso especial.\n 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas\n fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que\n impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos\n termos da Súmula n. 7 do STJ.\n 4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5c098d0dcc6619b55fc0d6582aa9df8989d45a2b50427f2050ab4c926a95d130","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b70cb3e2cb948c1edd597a6e823b4ebbf94ad791f47a7700f8fb43cb04681c59","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
