# Registro público: STJ — 163897

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16357/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16357.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bc198ebc326141afa1a7f7db0323cc2caa8260b989123d456b162dba19d6a8d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828831
- **Número de registro na fonte:** 202201150747
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA E INJÚRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL
DO PROCESSO. BENEFÍCIO OFERTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESACORDO QUANTO AO VALOR A SER PAGO A
TÍTULO DE REPARAÇÃO DO DANO À VÍTIMA. REVOLVIMENTO FÁTICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Proposta pelo Ministério Público a suspensão condicional do
processo, não tendo sido o benefício homologado pelo juízo em razão
do desacordo entre as partes acerca do valor a ser pago a título de
reparação do dano, um das condições para a concessão desse
benefício, previsto no art. 89, §1º, I, da Lei 9.099/95, não há que
se falar em ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de acordo entre as partes quanto ao valor pago a título
de reparação do dano inviabiliza o benefício legal da suspensão
condicional do processo. Nesse sentido: AgRg no AREsp n.
1.751.724/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** O acolhimento da alegação de que o valor ofertado pelo réu a
título de indenização é ou não justo/razoável demandaria o
revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que não é
admitido na via estreita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus improvido.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA E INJÚRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL
DO PROCESSO. BENEFÍCIO OFERTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESACORDO QUANTO AO VALOR A SER PAGO A
TÍTULO DE REPARAÇÃO DO DANO À VÍTIMA. REVOLVIMENTO FÁTICO.
1. Proposta pelo Ministério Público a suspensão condicional do
processo, não tendo sido o benefício homologado pelo juízo em razão
do desacordo entre as partes acerca do valor a ser pago a título de
reparação do dano, um das condições para a concessão desse
benefício, previsto no art. 89, §1º, I, da Lei 9.099/95, não há que
se falar em ilegalidade.
2. A falta de acordo entre as partes quanto ao valor pago a título
de reparação do dano inviabiliza o benefício legal da suspensão
condicional do processo. Nesse sentido: AgRg no AREsp n.
1.751.724/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.
3. O acolhimento da alegação de que o valor ofertado pelo réu a
título de indenização é ou não justo/razoável demandaria o
revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que não é
admitido na via estreita do habeas corpus.
4. Recurso em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art89_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - BENEFÍCIO OFERTADO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS)
   STJ - <<APn 954>>-DF
(SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO -
IMPRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<RHC 62119>>-SP
(SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - BENEFÍCIO OFERTADO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO - REPARAÇÃO DO DANO À VÍTIMA - DESACORDO QUANTO
AO VALOR A SER PAGO - INVIABILIDADE DO BENEFÍCIO LEGAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1751724>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009099 ANO:1995
*****  LJE-95    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
        ART:00089 PAR:00001 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art89_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-09-26%3B9099%21art89_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1953113](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3284/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art89_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2356358](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38087/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art89_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 9bc198ebc326141afa1a7f7db0323cc2caa8260b989123d456b162dba19d6a8d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9bc198ebc326141afa1a7f7db0323cc2caa8260b989123d456b162dba19d6a8d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

