{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163572,"origem":"stj","sha256_origem":"ff45a9b38cd1b05e3d67261733077b978c4c0300879c9484e07041f8586c38d6","registro_original":{"id_fonte":"1455148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3014149","numero_registro":"202502984270","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. NEGATIVA DE\n SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO EM REPETITIVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\n AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n 1. A impugnação específica é requisito indispensável à validade do\n agravo interno, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC, sendo inapto o\n recurso que não enfrenta, pontualmente, os fundamentos da decisão\n agravada.\n 2. Na espécie, a parte limitou-se a afirmações genéricas, sem\n infirmar, de modo específico e pormenorizado, os óbices apontados na\n decisão de inadmissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n.\n 182 do STJ.\n 3. É inviável suprir, em agravo regimental, as deficiências das\n razões do agravo em recurso especial, por força da preclusão\n consumativa.\n 4. Ademais, o agravo interno é o único recurso cabível contra a\n negativa de seguimento fundada em tese firmada sob a sistemática dos\n repetitivos, como ocorreu no caso dos autos, em que expressamente\n foi obstado o recurso na parte em que procura enfrentar a tese\n fixada no Tema n. 1.121 do STJ, questão definitivamente encerrada na\n instância inferior.\n 5. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\n do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5bca6e69da441e370910c8c25017ff92837f79e9b965ce2038803dea0c4eee34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
