# Registro público: STJ — 3071091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07be8a9ab8919472ead974d870416a7340c4c42c8d77156c908ecf8776450fd9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455163
- **Número de registro na fonte:** 202503941019
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
 COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática proferida pelo relator, autorizada pelo CPC
 e pelo Regimento Interno do STJ, não viola o princípio da
 colegialidade, pois é assegurada à parte a revisão pelo órgão
 colegiado mediante agravo regimental, preservando-se o devido
 processo legal e a ampla defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexistência de vício na decisão agravada, que deve ser mantida
 por seus próprios fundamentos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
 COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. A decisão monocrática proferida pelo relator, autorizada pelo CPC
 e pelo Regimento Interno do STJ, não viola o princípio da
 colegialidade, pois é assegurada à parte a revisão pelo órgão
 colegiado mediante agravo regimental, preservando-se o devido
 processo legal e a ampla defesa.
 2. Inexistência de vício na decisão agravada, que deve ser mantida
 por seus próprios fundamentos.
 3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Devido processo legal: a garantia por trás de outras garantias](https://wikijuridica.com.br/glossario/devido-processo-legal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um servidor público é demitido por decisão administrativa sem que lhe seja dada a chance de apresentar sua versão dos fatos, nem de conhecer previamente as provas usadas contra ele. A demissão, ainda que fundada em fato real, carrega um vício que compromete sua validade: faltou o devido processo legal, garantia que a Constituição não trata como formalidade,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** devido, legal
- **SHA-256 do HTML autoral:** ad5676b863e2ed69d8333846253d8b2e5e63563554011789e99a008b7d2389cd
- **SHA-256 do registro documental:** 07be8a9ab8919472ead974d870416a7340c4c42c8d77156c908ecf8776450fd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdevido-processo-legal%2F)

### [REsp 2.122.183 do STJ: decisão monocrática do relator](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2122183/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.122.183 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de decisão monocrática do relator, esgotamento das vias recursais ordinárias e recurso não conhecido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** monocratica, relator
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d1a54a530e12dd87d97ab94dc203956c61b9418de0d3a8ef4ae1be6cb672665
- **SHA-256 do registro documental:** 07be8a9ab8919472ead974d870416a7340c4c42c8d77156c908ecf8776450fd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2122183%2F)

