{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16359,"origem":"stj","sha256_origem":"b3841ed313d23d888bd58d0bf6e81b38b2753716c6a66f4a1f90096328d8bcff","registro_original":{"id_fonte":"000828859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"154746","numero_registro":"202103155809","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.\nART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS. FUGA\nDO DISTRITO DA CULPA POR 7 MESES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CASSAÇÃO DA\nLIMINAR. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza\nabstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Ademais, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. Na hipóteses, as instâncias ordinárias apontaram a presença dos\nvetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando\nmotivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao\nsalientarem que \"a conduta do paciente denota alto grau de\nreprovabilidade, vez que matou a vítima (seu próprio vizinho) com um\ndisparo de arma de fogo na nuca, bem como ameaçou as testemunhas\noculares logo em seguida ao cometimento do delito para se evadir, em\ntese, por motivo fútil e por meio que dificultou ou tornou\nimpossível a defesa da vítima\".\n3. Deveras, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme\nem asseverar que as ameaças dirigidas às testemunhas constituem\nrazão suficiente para a decretação da custódia cautelar.\n4. Além disso, extrai-se dos autos que o acusado permaneceu foragido\npor mais de sete meses, até o deferimento da liminar no presente\nrecurso por esta Corte.\n5. Dadas as circunstâncias do fato, as ameaças às testemunhas e a\nfuga do distrito da culpa, não se mostra adequada e suficiente a\nsubstituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas,\nsendo imperiosa a cassação da liminar.\n6. Recurso em habeas corpus desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, prosseguindo no julgamento\napós o voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz negando\nprovimento ao recurso ordinário e cassando a liminar anteriormente\ndeferida, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Antonio Saldanha\nPalheiro, Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF -1ª Região)\ne  Laurita Vaz, por maioria, negar provimento ao recurso ordinário\ne cassar a liminar deferida, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRogerio Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.\nMinistro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Antonio Saldanha\nPalheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)\ne Laurita Vaz. Vencido o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - AMEAÇA A TESTEMUNHAS)\n   STJ - <<HC 569250>>-BA\n(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS\nCAUTELARES ALTERNATIVAS)\n   STJ - <<HC 592291>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3853ac02f43225145a997b53582c9bda0a6ffa06a5fdcac4a3fbb0f549624a6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
