# Registro público: STJ — 154746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16359/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16359.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b3841ed313d23d888bd58d0bf6e81b38b2753716c6a66f4a1f90096328d8bcff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS. FUGA
DO DISTRITO DA CULPA POR 7 MESES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CASSAÇÃO DA
LIMINAR. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Ademais, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipóteses, as instâncias ordinárias apontaram a presença dos
vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando
motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao
salientarem que "a conduta do paciente denota alto grau de
reprovabilidade, vez que matou a vítima (seu próprio vizinho) com um
disparo de arma de fogo na nuca, bem como ameaçou as testemunhas
oculares logo em seguida ao cometimento do delito para se evadir, em
tese, por motivo fútil e por meio que dificultou ou tornou
impossível a defesa da vítima".
- **Item 3 (texto oficial):** Deveras, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme
em asseverar que as ameaças dirigidas às testemunhas constituem
razão suficiente para a decretação da custódia cautelar.
- **Item 4 (texto oficial):** Além disso, extrai-se dos autos que o acusado permaneceu foragido
por mais de sete meses, até o deferimento da liminar no presente
recurso por esta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Dadas as circunstâncias do fato, as ameaças às testemunhas e a
fuga do distrito da culpa, não se mostra adequada e suficiente a
substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas,
sendo imperiosa a cassação da liminar.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus desprovido.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS. FUGA
DO DISTRITO DA CULPA POR 7 MESES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CASSAÇÃO DA
LIMINAR. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Ademais, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. Na hipóteses, as instâncias ordinárias apontaram a presença dos
vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando
motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao
salientarem que "a conduta do paciente denota alto grau de
reprovabilidade, vez que matou a vítima (seu próprio vizinho) com um
disparo de arma de fogo na nuca, bem como ameaçou as testemunhas
oculares logo em seguida ao cometimento do delito para se evadir, em
tese, por motivo fútil e por meio que dificultou ou tornou
impossível a defesa da vítima".
3. Deveras, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme
em asseverar que as ameaças dirigidas às testemunhas constituem
razão suficiente para a decretação da custódia cautelar.
4. Além disso, extrai-se dos autos que o acusado permaneceu foragido
por mais de sete meses, até o deferimento da liminar no presente
recurso por esta Corte.
5. Dadas as circunstâncias do fato, as ameaças às testemunhas e a
fuga do distrito da culpa, não se mostra adequada e suficiente a
substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas,
sendo imperiosa a cassação da liminar.
6. Recurso em habeas corpus desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, prosseguindo no julgamento
após o voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz negando
provimento ao recurso ordinário e cassando a liminar anteriormente
deferida, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF -1ª Região)
e  Laurita Vaz, por maioria, negar provimento ao recurso ordinário
e cassar a liminar deferida, nos termos do voto do Sr. Ministro
Rogerio Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.
Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
e Laurita Vaz. Vencido o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - AMEAÇA A TESTEMUNHAS)
   STJ - <<HC 569250>>-BA
(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS)
   STJ - <<HC 592291>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 177645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34574/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1026342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117091/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 174619](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31168/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Descumprir medida cautelar pode virar prisão preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/descumprir-medida-cautelar-vira-prisao/) — Citação da mesma norma
- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
