# Registro público: STJ — 3091113

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163590/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163590.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09b659626908c3badb444904fd2061d8443c6463d29274f0fd90996a1e6b3ac1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455168
- **Número de registro na fonte:** 202504039128
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO EM
 LAUDO PERICIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
 ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra a decisão que negou
 provimento ao agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula n.
 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravante busca o reconhecimento de nulidade do laudo pericial
 por suposta contradição, postulando a anulação da sentença que
 homologou o resultado do incidente de insanidade mental e a
 realização de nova perícia.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão de origem registrou que a conclusão final do laudo
 complementar é clara, técnica e suficiente para embasar a
 homologação do resultado pericial e o reconhecimento da plena
 imputabilidade penal, inexistindo vício apto a justificar a anulação
 do incidente ou a realização de nova perícia.
- **Item 4 (texto oficial):** A simples irresignação defensiva quanto ao conteúdo do laudo,
 desacompanhada de elementos que evidenciem incapacidade de
 compreensão do caráter ilícito dos atos, não autoriza a realização
 de nova perícia.
- **Item 5 (texto oficial):** Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alteração
 das conclusões das instâncias ordinárias sobre a higidez mental do
 acusado pressupõe reexame fático-probatório, incabível em recurso
 especial.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO EM
 LAUDO PERICIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
 ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou
 provimento ao agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula n.
 7 do STJ.
 2. Agravante busca o reconhecimento de nulidade do laudo pericial
 por suposta contradição, postulando a anulação da sentença que
 homologou o resultado do incidente de insanidade mental e a
 realização de nova perícia.
 3. O acórdão de origem registrou que a conclusão final do laudo
 complementar é clara, técnica e suficiente para embasar a
 homologação do resultado pericial e o reconhecimento da plena
 imputabilidade penal, inexistindo vício apto a justificar a anulação
 do incidente ou a realização de nova perícia.
 4. A simples irresignação defensiva quanto ao conteúdo do laudo,
 desacompanhada de elementos que evidenciem incapacidade de
 compreensão do caráter ilícito dos atos, não autoriza a realização
 de nova perícia.
 5. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alteração
 das conclusões das instâncias ordinárias sobre a higidez mental do
 acusado pressupõe reexame fático-probatório, incabível em recurso
 especial.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3091113 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 09b659626908c3badb444904fd2061d8443c6463d29274f0fd90996a1e6b3ac1
- **SHA-256 do comentário:** 4f77423cfc79844e13136d01b4247435e7c4d7c4bbf87aa60e72a817c729c9c3
