{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163594,"origem":"stj","sha256_origem":"834776d92f9605b812fb558ca8403aec52bacde935eb8be6a5404e761943d06a","registro_original":{"id_fonte":"1455172","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3100899","numero_registro":"202504261038","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\n PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ÓBICE DA\n SÚMULA N. 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À\n CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL\n IMPROVIDO.\n 1. No caso, a Corte local manteve a condenação do agravante com\n fundamento no depoimento especial da vítima, então com 13 anos, que\n narrou os abusos sofridos. O relato foi corroborado por testemunhos\n do diretor escolar e da conselheira tutelar, além do relato da\n genitora sobre mudança comportamental, automutilação e tentativa de\n enforcamento.\n 2. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas demanda o\n revolvimento das premissas fático-probatórias valoradas pelas\n instâncias ordinárias, que concluíram pela materialidade e autoria\n com base em depoimento especial da vítima, corroborado por outros\n elementos.\n 3. Nos delitos contra a liberdade/dignidade sexual, praticados na\n clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante\n diferenciado, especialmente quando corroborada por outros elementos\n de prova, não havendo exigência de exame de corpo de delito positivo\n quando a materialidade está demonstrada por meios idôneos.\n 4. O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da\n lei federal em tese e não à correção de supostas falhas na\n valoração das provas pelas instâncias ordinárias, sendo inviável um\n terceiro exame da causa pelo Superior Tribunal de Justiça.\n 5. Quanto à continuidade delitiva, o recurso é deficiente, pois não\n foram indicados os dispositivos de lei federal supostamente\n violados. A invocação de enunciados sumulares e de tema repetitivo\n não viabiliza o recurso especial (Súmula n. 518 do STJ), impondo-se,\n por analogia, a aplicação da Súmula n. 284 do STF.\n 6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"63a3f2d27c8da434d2fd766bc56f12c64bc7d77400efe46a816c1b008200e2d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"834776d92f9605b812fb558ca8403aec52bacde935eb8be6a5404e761943d06a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
