# Registro público: STJ — 3103548

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163596/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163596.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d17f84d1a97528c334f213d6d409df23a2c8ee7aeeeacff8bc82ee9392399fc8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455174
- **Número de registro na fonte:** 202504226684
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES.
 LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MATÉRIA JÁ APRECIADA
 POR ESTA CORTE SUPERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE.
 DETRAÇÃO PENAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF.
 AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É legítima a busca veicular quando precedida de fundadas razões,
 objetivamente aferíveis, aptas a evidenciar a existência de
 elementos concretos indicativos da prática de infração penal, o que
 se evidenciou no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável o novo exame do pedido de incidência da causa especial
 de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
 porquanto a matéria já foi apreciada por esta Corte Superior,
 configurando inadmissível reiteração.
- **Item 3 (texto oficial):** Incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF quando o recurso
 especial deixa de indicar os dispositivos legais tidos por violados
 e de demonstrar, de forma específica, em que consistiria a alegada
 ofensa, impedindo a exata compreensão da controvérsia.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES.
 LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MATÉRIA JÁ APRECIADA
 POR ESTA CORTE SUPERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE.
 DETRAÇÃO PENAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF.
 AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. É legítima a busca veicular quando precedida de fundadas razões,
 objetivamente aferíveis, aptas a evidenciar a existência de
 elementos concretos indicativos da prática de infração penal, o que
 se evidenciou no caso concreto.
 2. Inviável o novo exame do pedido de incidência da causa especial
 de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
 porquanto a matéria já foi apreciada por esta Corte Superior,
 configurando inadmissível reiteração.
 3. Incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF quando o recurso
 especial deixa de indicar os dispositivos legais tidos por violados
 e de demonstrar, de forma específica, em que consistiria a alegada
 ofensa, impedindo a exata compreensão da controvérsia.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3103548 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d17f84d1a97528c334f213d6d409df23a2c8ee7aeeeacff8bc82ee9392399fc8
- **SHA-256 do comentário:** 0c0dd565f38d1457511e27b4aac58b22d892ed7185a68aa822c8dfbbfde899f1
