{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163600,"origem":"stj","sha256_origem":"3a754b4cd676d51b74cd7e1833ce273b985321a23b6e5363b474c9a081efacb7","registro_original":{"id_fonte":"1455179","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3112390","numero_registro":"202504469050","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDEFERIMENTO DE PROVAS.\n DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SÚMULA N.\n 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. TEMA N. 1.202 DO STJ.  AGRAVO\n REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. É cediço que o juiz, destinatário da prova, pode indeferir\n diligências irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, desde que\n de forma fundamentada (art. 400, § 1º, do CPP). No caso, o\n indeferimento da perícia no áudio e da renovação do depoimento\n especial foi motivado pela ausência de justificativa idônea, pela\n possibilidade de confirmação em juízo e pela necessidade de evitar\n revitimização, não se constatando cerceamento de defesa.\n 2. A decretação de nulidade exige demonstração de prejuízo concreto\n (art. 563 do CPP, princípio do pas de nullité sans grief).\n Inexistindo indicação de prejuízo específico decorrente dos\n indeferimentos, não há nulidade a reconhecer.\n 3. A condenação foi lastreada em conjunto probatório robusto, com\n relatos firmes e coerentes da vítima e de familiares, compatíveis\n com delitos praticados na clandestinidade. A palavra da vítima\n possui valor probatório diferenciado quando corroborada por outros\n elementos.\n 4. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas demanda o\n revolvimento das premissas fático-probatórias fixadas pelas\n instâncias ordinárias, encontrando óbice na Súmula n. 7 do STJ.\n 5. A continuidade delitiva foi corretamente reconhecida e a fração\n de 1/3 mostra-se proporcional diante de múltiplas condutas, em\n condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, ao longo\n de 2020, registrados ao menos cinco eventos, em consonância com a\n orientação do Tema n. 1.202 do STJ.\n 6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d2bb71a221f29dc847456e252f63a88df00ea713c8e6e1cbc2ea97e6808a2cdb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3a754b4cd676d51b74cd7e1833ce273b985321a23b6e5363b474c9a081efacb7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
