# Registro público: STJ — 3150680

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f199d9dc71cd89d395d1e1a3f33f8d74f66a7336e4e7975c62b593631dfbd74b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. REEXAME DE
 PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada deve ser mantida, pois a inversão do julgado
 demandaria o revolvimento das premissas fático-probatórias fixadas
 pelo Tribunal de origem, providência inviável na instância especial,
 nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu, de forma fundamentada, pela
 insuficiência probatória para condenação, com base em análise das
 provas coligidas aos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, limita-se à
 apreciação de questões de direito e à uniformização da interpretação
 da lei federal, não promovendo terceiro exame de fatos e provas.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de
 reexame de provas na via especial, o que impede o conhecimento do
 recurso quando a pretensão exige alteração das conclusões fáticas
 das instâncias ordinárias.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. REEXAME DE
 PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. A decisão agravada deve ser mantida, pois a inversão do julgado
 demandaria o revolvimento das premissas fático-probatórias fixadas
 pelo Tribunal de origem, providência inviável na instância especial,
 nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
 2. O Tribunal de origem concluiu, de forma fundamentada, pela
 insuficiência probatória para condenação, com base em análise das
 provas coligidas aos autos.
 3. O Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, limita-se à
 apreciação de questões de direito e à uniformização da interpretação
 da lei federal, não promovendo terceiro exame de fatos e provas.
 4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de
 reexame de provas na via especial, o que impede o conhecimento do
 recurso quando a pretensão exige alteração das conclusões fáticas
 das instâncias ordinárias.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
