# Registro público: STJ — 3162285

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163613/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd83e56a931d6dc536544fbdc151e5fcd711fdf482e7313d6fe4be0605bdab7e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455196
- **Número de registro na fonte:** 202600282396
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE
 COM DISPOSITIVO ÚNICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É exigida impugnação específica e pormenorizada de todos os
 fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de
 incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o agravo em recurso especial foi rejeitado por ausência
 de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade,
 aplicando-se a Súmula n. 182 do STJ, à luz da compreensão
 consolidada de que a decisão de inadmissibilidade deve ser refutada
 em sua integralidade, por não comportar capítulos autônomos (EAREsp
 n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para
 o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de
 30/11/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** As razões do agravo regimental não demonstram desacerto da
 conclusão recorrida, limitando-se a reafirmar a tese de que houve
 impugnação, sem evidenciar, de modo concreto, o enfrentamento de
 todos os fundamentos utilizados na decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Mantém-se a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, dada
 a insuficiência das razões do agravo regimental para afastar o
 óbice da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE
 COM DISPOSITIVO ÚNICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. É exigida impugnação específica e pormenorizada de todos os
 fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de
 incidência da Súmula n. 182 do STJ.
 2. No caso, o agravo em recurso especial foi rejeitado por ausência
 de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade,
 aplicando-se a Súmula n. 182 do STJ, à luz da compreensão
 consolidada de que a decisão de inadmissibilidade deve ser refutada
 em sua integralidade, por não comportar capítulos autônomos (EAREsp
 n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para
 o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de
 30/11/2018).
 3. As razões do agravo regimental não demonstram desacerto da
 conclusão recorrida, limitando-se a reafirmar a tese de que houve
 impugnação, sem evidenciar, de modo concreto, o enfrentamento de
 todos os fundamentos utilizados na decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial.
 4. Mantém-se a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, dada
 a insuficiência das razões do agravo regimental para afastar o
 óbice da Súmula n. 182 do STJ.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3162285 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fd83e56a931d6dc536544fbdc151e5fcd711fdf482e7313d6fe4be0605bdab7e
- **SHA-256 do comentário:** 176fa87d5c0350d30a3cca1f1cb84b0fae61b865c2c88f550e81c026d158f092
