{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163623,"origem":"stj","sha256_origem":"42e3b4a48500030c9a27735c13d7fa0cf3d3cb4d678ddbfe83ed0e83e0efdd72","registro_original":{"id_fonte":"1455212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3218761","numero_registro":"202601191410","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO\n REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\n recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo, por força do\n princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º,\n do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, e não depende da existência de um\n tópico, mas da efetividade do que se contrapõe ao que motivou a\n conclusão recorrida.\n 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na\n Súmula n. 7 do STJ porque a alegação de nulidade por não produção de\n determinada prova, quando as demais provas foram consideradas\n suficientes para a condenação, dependeria do reexame do acervo\n probatório para que pudesse ser apreciada.\n 3. As razões do agravo em recurso especial não demonstram a razão\n pela qual o cotejo das premissas fáticas firmadas pelas instâncias\n ordinárias no acórdão recorrido, que valorou a palavra da vítima e\n diversos outros elementos, inclusive conversas em aplicativo, seria\n insuficiente para a condenação, fazendo incidir a Súmula n. 182 do\n STJ na solução do agravo em recurso especial.\n 4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bd827f92185d3db493a1cdea9542346c75d84dbd2a7f43262285a7ea40dcae72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"42e3b4a48500030c9a27735c13d7fa0cf3d3cb4d678ddbfe83ed0e83e0efdd72","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
