# Registro público: STJ — 3260481

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163633/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163633.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d56ac75b31ebee0c33eb59282402eaffa0ff655dc18093d55a091ab1ca982b33

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455227
- **Número de registro na fonte:** 202601851857
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O não conhecimento do agravo em recurso especial decorreu da
 ausência de impugnação suficiente de todos os fundamentos da decisão
 do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que
 atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, não atendida a
 necessária dialeticidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Inadmitido o recurso especial por incidência do óbice da Súmula
 n. 7 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de
 fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese
 sustentada, quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do
 acórdão proferido na origem.
- **Item 3 (texto oficial):** As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
 decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não
 se constata o enfrentamento suficiente de todos os fundamentos
 adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial decorreu da
 ausência de impugnação suficiente de todos os fundamentos da decisão
 do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que
 atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, não atendida a
 necessária dialeticidade recursal.
 2. Inadmitido o recurso especial por incidência do óbice da Súmula
 n. 7 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de
 fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese
 sustentada, quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do
 acórdão proferido na origem.
 3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
 decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não
 se constata o enfrentamento suficiente de todos os fundamentos
 adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
