# Registro público: STJ — 1092119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163643/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163643.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc4fb9364f1567f91d8773bed725301da41c6f8878745c5002980aa63010380f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO.
 INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,
 destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou
 omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro
 material na decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** O improvimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo
 suficiente, no entendimento de que o habeas corpus não pode ser
 utilizado como substitutivo da revisão criminal, ausente flagrante
 ilegalidade, além de que a pretensão demandaria revolvimento
 fático-probatório e não se enquadra nas hipóteses do art. 621 do
 CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da
 solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso
 anterior, inviável em embargos de declaração.
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o
 magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das
 partes, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde
 que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar
 a decisão, como ocorre no caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se acerca de
 dispositivos constitucionais, ainda que para prequestionamento,
 conforme precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Quanto ao pedido de concessão da ordem de ofício, não se constata
 flagrante ilegalidade que a autorize.
- **Item 7 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO.
 INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,
 destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou
 omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro
 material na decisão embargada.
 2. O improvimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo
 suficiente, no entendimento de que o habeas corpus não pode ser
 utilizado como substitutivo da revisão criminal, ausente flagrante
 ilegalidade, além de que a pretensão demandaria revolvimento
 fático-probatório e não se enquadra nas hipóteses do art. 621 do
 CPP.
 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da
 solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso
 anterior, inviável em embargos de declaração.
 4. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o
 magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das
 partes, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde
 que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar
 a decisão, como ocorre no caso.
 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se acerca de
 dispositivos constitucionais, ainda que para prequestionamento,
 conforme precedentes.
 6. Quanto ao pedido de concessão da ordem de ofício, não se constata
 flagrante ilegalidade que a autorize.
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bc4fb9364f1567f91d8773bed725301da41c6f8878745c5002980aa63010380f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bc4fb9364f1567f91d8773bed725301da41c6f8878745c5002980aa63010380f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

