# Registro público: STJ — 2554727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163659/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f65002e34f3704334b70ef6f19a425a77311ca76bad8d8d2e7b1f47ad1d68dce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455253
- **Número de registro na fonte:** 202400233304
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA. DISCUSSÃO EXCLUSIVAMENTE JURÍDICA. REVALORAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS. INEXISTÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. ELEMENTAR DE VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS COM EMPREGO DE FORÇA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA QUINTA TURMA. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO. DOSIMETRIA FIXADA. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO.
 IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA. DISCUSSÃO
 EXCLUSIVAMENTE JURÍDICA. REVALORAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS.
 INEXISTÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO
 STJ. ELEMENTAR DE VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE
 DA VÍTIMA. ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS COM EMPREGO DE FORÇA.
 PRECEDENTE ESPECÍFICO DA QUINTA TURMA. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO.
 DOSIMETRIA FIXADA.
 Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e dar
 provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
 provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada
 e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1121 do STJ: Crimes contra a Dignidade Sexual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1121/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1121, o STJ fixou a seguinte tese: “Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** contra, crimes, dignidade, sexual
- **SHA-256 do HTML autoral:** 220664f4f39436d50b22c8698f29c5ab770e54caac2bb6b85c10a8136fed87c6
- **SHA-256 do registro documental:** f65002e34f3704334b70ef6f19a425a77311ca76bad8d8d2e7b1f47ad1d68dce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1121%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2554727 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f65002e34f3704334b70ef6f19a425a77311ca76bad8d8d2e7b1f47ad1d68dce
- **SHA-256 do comentário:** 12d95243a8a65c0616e99f854b7088ca8c356824b54235272422161c9e2be77b
